quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Fiscos estão cruzando dados das empresas do Simples Nacional


Notícia recente no Portal do Simples dá conta que a Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do  – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas () de vendas emitidas, e que não se autorregularizaram.

Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.

As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.
Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do .

Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.

Outro alerta de nossa equipe: há cruzamento das informações de operações de cartões de crédito (obtidas através da DECRED) com o faturamento. Se o valor das operações com cartões superarem a  declarada, haverá notificação pelos entes fiscalizadores (tanto Federal quanto Estaduais ou Municipais). Esteja atento!

                                                             FONTE:JORNAL CONTÁBIL

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Governo muda SPED para preservar investimentos de TI feitos para o eSocial

Disponibilizada Minuta dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos


Uma Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, adianta que o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a Receita Federal e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - e do sistema simplificado que substituirá o eSocial. 


Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.

Segundo explicações, este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial. Clique aqui para ter mais informações.

                                                                                FONTE:FENACON