terça-feira, 16 de janeiro de 2024

eSocial: eventos da folha já podem ser enviados após reajuste previdenciário

 Portaria reajustou salário de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família.


Na última quinta-feira (11), o Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias.

Nessa mesma divulgação ainda consta o limite de salários de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , reajustes nos benefícios pagos pelos INSS e valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).

Vale mencionar que a cota de salário-família passou a ter o valor de R$ 62,05, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26.

É importante lembrar que a publicação da Portaria era aguardada para que fosse desbloqueado o envio dos eventos periódicos de janeiro de 2024 ao eSocial, já que as contas realizadas pelos sistema levam em consideração esse valores e o envio estava suspenso até o momento.

Diante desse cenário, empregadores já podem começar a enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência de janeiro/2024.

Para saber sobre os novos valores das faixas de contribuição, confira a tabela abaixo:

Salário de contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

Até R$ 1.412

7,5%

De R$ 1.412,01 até 2.666,68

9%

De 2.666,69 até R$ 4.000,03

12%

De 4.000,04 até R$ 7.786,02

14%

Além dessa novidade, é preciso ficar atento em alguns pontos com relação aos eventos de desligamento (S-2299) e o término da TSVE (S-2399).

É importante reforçar que a transmissão dos eventos de Desligamentos (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. 

Diante disso, como a portaria foi publicada com vigência retroativa para 1º de janeiro deste ano, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2024, retificar os eventos que foram transmitidos antes da implantação da mudança, para que assim os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.

Com informações eSocial

                                                                                          PORTAL CONTABEIS

segunda-feira, 15 de janeiro de 2024

Prazo de entrega da DCTFWeb e da EFD-Reinf termina nesta segunda (15)

O não cumprimento pode gerar multas e restrições no CNPJ.



Contribuintes devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) referentes ao período de apuração 12/2023 até esta segunda-feira (15).

É comum que parte dos funcionários ainda estejam em período de férias no mês de janeiro. No entanto, a não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades, como multas, intimações, além de restrições no CNPJ.

DCTFWeb

Desde 2023, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi substituída pela DCTFWeb, onde devem ser informadas as contribuições previdenciárias. A obrigação tem como objetivo relatar à Receita Federal as contribuições feitas a terceiros, integrando informações do eSocial e da EFD-Reinf.

Devem entregar a DCTFWeb Pessoas Jurídicas de Direito Privado, equiparadas a empresa, Unidades Gestoras de orçamento, Consórcios, Entidades de fiscalização do exercício profissional, e Fundos especiais com personalidade jurídica autárquica.

EFD-Reinf

Já a EFD-Reinf, como parte do SPED, tem o propósito de registrar os rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda, e contribuições sociais, excluindo aquelas ligadas ao trabalho. 

Dentre as informações prestadas, destacam-se serviços com cessão de mão de obra, retenções na fonte, recursos para associação desportiva com equipe de futebol profissional, comercialização da produção agroindustrial, empresas sob a CPRB, e entidades promotoras de eventos desportivos.

Multas

O não cumprimento do prazo ou a entrega das obrigações resultam em intimação para apresentação da declaração original, sujeitando-se a multas que variam de 2% ao mês calendário sobre os tributos informados, limitada a 20%, a R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa pode ser reduzida em 50% se a declaração for apresentada antes de procedimento de ofício ou em 25% se apresentada até o prazo estabelecido na intimação.

Saiba mais:

DCTFWeb: novos tributos devem ser informados em 2024

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