quarta-feira, 31 de agosto de 2022

ECF 2022: três dúvidas e como resolvê-las


Documento reúne todas as informações fiscais da empresa e deve ser enviado até 31 de agosto.

Falta apenas um dia para o prazo final, 31/08, de envio da ECF 2022. Para ajudar quem ainda não conseguiu cumprir com esta obrigação, a IOB alerta para três pontos que geram dúvidas durante o seu preenchimento.

Antes de mais nada, é importante lembrar que a não apresentação ou atraso no envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) implica em multa de 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , sendo limitado a 10%.

A ECF é uma obrigação acessória que reúne informações fiscais e econômicas de todo o ano-calendário da pessoa jurídica, inclusive das equiparadas. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, pois, já fazem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

É comum haver dúvida em relação aos campos do demonstrativo Registro Y570. Neles devem conter os dados do IRRF e da CSLL. A questão é que, além de IRRF e CSLL terem critérios diferentes, o fato gerador também é diferente, podendo criar confusão sobre qual é o período correto de apuração.

O fato gerador das contribuições sociais retidas na fonte, que inclui a CSLL, ocorre com o pagamento do serviço, enquanto do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), são pagas ou creditadas no ano. Por exemplo, se um serviço foi creditado em dezembro 2021 pelo tomador e pago em janeiro deste ano, na ECF 2022, precisará constar apenas a informação do IRRF, já que a CSLL terá que ser informada em 2023.

Registro Y600 também é motivo recorrente de dúvidasNeste espaço devem ser registrados os lucros e o pró-labore dos sócios e administradores da empresa, incluindo daqueles que deixaram o negócio durante o período de apuração.

Vale destacar que tanto o Registro Y570 como o Registro Y600 são cruzados pela Receita Federal com os dados apresentados na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) da fonte pagadora e no eSocial. Portanto, é importante ter cuidado redobrado porque qualquer inconsistência pode ocasionar uma autuação do Fisco.

Outra dúvida muito frequente é sobre inserir ou não as receitas e os rendimento não tributáveis na ECF. A resposta é sim, tem que incluir. No Registro Y672, o campo 16 deve ser preenchido por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Nele, serão demostrados os valores das receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Como os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos, avaliados pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial).

“Como visto, a ECF é cheia de detalhes e requer cuidado no preenchimento porque o Fisco cruza as suas informações com os dados de outras obrigações acessórias, como a DCTF, a ECD, a EFD-Contribuições, a DIRF. Falta pouco tempo, por isso, é bom o contribuinte correr já que não entregar ou atrasar rende multa para empresa”, Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB.

                                                                                            PORTAL CONTABEIS

terça-feira, 30 de agosto de 2022

Sped publica versão 8.0.5 da ECF

O programa da ECF deve ser atualizado para a transmissão de arquivos de anos-calendário anteriores.


O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou a versão 8.0.5 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O programa corrige problemas de impressão do relatório de pastas e fichas, da recuperação de dados da Escrituração Contábil Digital (ECD) com período maior que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Além disso, a nova versão faz ajustes na atualização de campos de cálculos alteráveis e melhorias no desempenho do programa durante a validação.

Quem deve atualizar a ECF

O programa deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário de 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Download Versão 8.0.5

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-8.0.5.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-8.0.5.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-8.0.5.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.5.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.5.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

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