sexta-feira, 30 de setembro de 2022

eSocial: Grupo 4 deve enviar a DCTFWeb a partir de novembro

A DCTFWeb estava prevista para ser entregue no mês de julho pelo Grupo 4, mas foi prorrogada.


A partir de novembro, o Grupo 4 do eSocial, formado pelos órgãos públicos da União, estados e municípios e também organizações internacionais, deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de outubro.

A obrigação substituirá a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social.

Vale lembrar que essa obrigação, inicialmente, estava prevista para ser entregue no mês de julho, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.

Contudo, com o início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, ficou decidido que a DCTFWeb também seria adiada.

A DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital-Sped, faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para descomplicar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.

Transmissão DCTFWeb

Para gerar o documento, basta seguir o passo a passo:

  • Acessar o site da RFB;
  • Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
  • Apertar o botão “Acessar”;
  • Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
  • Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
  • Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
  • Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
  • Por fim, clique em emitir a DARF.
  •                                                                                           PORTAL CONTABEIS
  •                                                                         


sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Sped disponibiliza versão 8.0.6 do programa de Escrituração Contábil Fiscal

A atualização do programa da ECF corrige problemas de impressão do relatório de pastas e fichas e faz melhorias no desempenho.


O  Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou a versão 8.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Entre as alterações da nova atualização estão a correção do problema de impressão do relatório de pastas e fichas e faz melhorias do desempenho do programa durante a validação.

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-8.0.6.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-8.0.6.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-8.0.6.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.6.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.6.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

ECF versão 8.0.6

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

                                                                   PORTAL CONTABEIS