terça-feira, 29 de agosto de 2023

Empresas do Simples precisam entregar a EFD-Reinf? Confira e evite problemas

Transição da DIRF para a EFD-Reinf acontece já na próxima sexta-feira, primeiro dia de setembro.

A partir de setembro deste ano ocorre a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000, na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) – informações comumente declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) . São eles: Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) .

Assim, muitos empresários podem estar em dúvida se regimes como o Simples Nacional, que tem menos obrigações acessórias do que outros regimes tributários como Lucro Real e Lucro Presumido, são obrigados a entregar essa escrituração. E, quando surge uma novidade como a transição da DIRF para a EFD-Reinf, já há quem pense que o Simples Nacional está dispensado dessa mudança.

Mas a realidade é que a obrigatoriedade vale para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda ou das contribuições, conforme o caso, ainda que em um único mês do ano-calendário 2022.

Além disso, vale também para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores, tais como: a aluguel e arrendamento; lucros e dividendos distribuídos; e outros.

Os condomínios edilícios também estão na obrigatoriedade se efetuaram retenção das contribuições sociais na fonte.

Transição da Dirf para EFD-Reinf requer eventos prévios; evite penalização

É bom lembrar que a implementação da EFD-Reinf já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.

E, apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000.

Então, se a sua empresa está elegível para entregar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, corra para entregar primeiro as séries anteriores e evitar penalizações.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é uma das ramificações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.

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segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Reinf 2023: 4 novos registros serão obrigatórios a partir de setembro

 Multas pelo descumprimento podem chegar a 2% ao mês calendário.


A partir de setembro, os contribuintes devem começar a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Na prática, a obrigação que tratava apenas das contribuições previdenciárias passará a contemplar todas as retenções do contribuinte. Confira os quatro novos registros que devem ser preenchidos:

R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

Será utilizado na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, cujo Imposto de Renda (IR) é retido na fonte;

R-4020 - Pagamentos/créditos a benefício de pessoa jurídica

Utilizado na contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de limpeza, segurança, entre outros, cujos imposto de renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são retidos na fonte;

R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados

Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta;

R-4020 - Retenção no recebimento

Pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações realizadas na Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias.

Quem é obrigado à entrega da EFD-Reinf?

Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf as empresas que:

  • Prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Realizaram retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção;
  • Optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mais conhecida como desoneração da folha de pagamento (cf. Lei 12.546/2011).

Multas EFD-Reinf

O contribuinte que não cumprir a nova obrigação dentro do prazo poderá ser multado em 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos.

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