segunda-feira, 30 de outubro de 2023

LGPD vai mirar empresas sem padrões mínimos de segurança .

 Até o próximo ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai regular a implantação de padrões técnicos mínimos de segurança.


As empresas que não têm um padrão mínimo de segurança para proteger seus dados pessoais contra acessos não autorizados estão “na mira” da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Até o próximo ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vai regular a implantação de padrões técnicos mínimos de segurança, situação que pode provocar correria naquelas que não estão habituadas a investir em cibersegurança. Além da possibilidade de multa por vazamento de dados pessoais, uma invasão pode acabar com a imagem de uma corporação que não esteja em conformidade com a lei e pode ocorrer um prejuízo reputacional, pois terá o rótulo de violadora da LGPD.

Outro dado do Ciclo de Monitoramento que deve ter atenção é referente à “Petição de Titular”, instrumento para exercício de direito pelo titular de dados em relação ao tratamento de seus dados pessoais. Nesse sentido, os cinco segmentos mais presentes nas petições foram:


1 - Plataformas digitais 2 – Financeiro 3 – Telecomunicações 4 – Varejo 5 – Serviços

                                                                                     FONTE: VALOR 

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Não enviou a EFD-Reinf no prazo? Veja as consequências

 Enviar fora do prazo ou com incorreções ou omissões está sujeito a multas que podem pesar no orçamento



Parte integrante das obrigações acessórias das empresas, a EFD-Reinf é um dos Módulos do Projeto Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. Unida ao eSocial, a EFD-Reinf, vem trazer para as empresas a continuidade das substituições de informações das obrigações acessórias.

A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.

Após a publicação da Instrução Normativa n° 2163/23, o prazo de envio da  EFD-Reinf deve ser até o dia 15 do mês seguinte ao que se refere à escrituração. Caso não seja dia útil, passa a ser entregue no primeiro dia subsequente ao dia 15 para fins fiscais. 

Por exemplo, neste mês de outubro o prazo encerrou nesta segunda, dia 16. Quem não cumpriu o envio dessa obrigação terá consequências. 

                                                                                                   JORNAL CONTABIL