quarta-feira, 28 de maio de 2025

Quando haverá incidência dos novos impostos da Reforma Tributária? Entenda o que muda com a chegada da CBS e do IBS!

 

Reforma Tributária determina a criação do IVA Dual: a CBS e o IBS. Você já sabe quando haverá incidência dos novos impostos, e se isso vai afetar o seu negócio? 

Em resumo: entender as situações de incidência dos novos impostos é essencial para revisar seus processos e evitar surpresas no fluxo de caixa. 

Segundo a especialista em Reforma Tributária da WK, Graziele França: “Com as novas regras, o IBS e a CBS vão incidir sobre operações que antes passavam despercebidas”.

Pensando nisso, a gente te explica: quando é que a sua empresa vai precisar recolher os novos tributos? 


A incidência dos novos impostos da Reforma Tributária sobre operações onerosas 

Conforme o artigo 4º da Lei Complementar 214 de 2025, a cobrança da CBS e do IBS incide sobre qualquer operação onerosa, com bens ou serviços. Ou seja, que envolva uma contrapartida financeira. Isso inclui: 

  • Compra e venda de bens;
  • Troca de bens ou serviços entre partes;
  • Transferência de bens para pagamento de dívidas;
  • Aluguel de imóveis e bens móveis; 
  • Transferência de direito de uso de bens imateriais (como softwares e patentes); 
  • Empréstimos de bens ou dinheiro com cobrança de juros; 
  • Doações de bens ou serviços com retorno para o doador; 
  • Criação de direitos reais (como usufruto) com pagamento; 
  • Arrendamento, inclusive mercantil (ou seja, aluguel de bens com opção de compra ao final do contrato); 
  • Qualquer serviço prestado mediante pagamento. 

Antes de tudo, é importante que sua empresa classifique corretamente cada tipo de operação. A falta de categorização pode gerar recolhimentos indevidos. 

Lei amplia situações em que haverá incidência dos novos impostos

Além das operações onerosas, o artigo 5º da Lei Complementar 214 de 2025 determina que algumas operações não onerosas também serão tributadas. A CBS e o IBS vão incidir sobre: 

  • Fornecimento de bens ou serviços sem cobrança, ou com valor abaixo do mercado;
  • Distribuição de brindes ou bônus, exceto aquelas registradas no documento fiscal e que não dependam de evento posterior;
  • Transferência de bens a sócios, acionistas ou partes relacionadas que não sejam contribuintes regulares da CBS e IBS, por exemplo: em devoluções de capital ou dividendos in natura;
  • Qualquer operação com empresas ou pessoas relacionadas que envolva valores subfaturados

Por que você precisa entender os novos tributos agora? 

Em suma, o momento para ajustar seus processos é agora. Entendendo os impactos, você pode então ajustar os seus processos e evitar recolher impostos de forma indevida.

Em 2026, ainda estaremos no período de teste, ou seja, não haverá cobrança efetiva. No entanto, já em 2027 a cobrança começa para valer, com incidência dos novos impostos da Reforma Tributária. 

Graziele afirma: “A reforma tributária já é uma realidade e quanto mais preparada a sua empresa estiver, mais competitiva ela estará nesse novo cenário.” 

Como se preparar com segurança para os novos impostos 

Não espere pela virada do calendário. É hora de colocar o seu negócio em ordem e transformar a transição em estratégia! 

A Reforma Tributária não é apenas uma mudança na legislação, mas sim uma mudança dos negócios. Sendo assim, você precisa de estrutura, rastreabilidade e integração de dados em tempo real. 

Conte com o WK Radar para se preparar para o novo modelo, fale com o nosso time e comece a se preparar agora:

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segunda-feira, 26 de maio de 2025

Alíquota do IVA na Reforma Tributária poderá ser ajustada para evitar aumento de impostos

 

Com a chegada do novo sistema tributário, previsto para começar a valer em 2026, a alíquota do IVA ainda não está totalmente definida, e poderá então ser ajustada nos próximos anos.

Essa informação está na Lei Complementar 214/2015, que regulamenta pontos centrais da Reforma Tributária.

A lei prevê um teto de 26,5% para a soma de IBS e CBS até 2030. No entanto, esse valor não é definitivo. 

A ideia é garantir, dessa forma, que a carga tributária não aumente e que os ajustes aconteçam de forma transparente e gradual, à medida que o novo sistema entrar em vigor.

Transição com ajuste da alíquota de referência e revisões a cada cinco anos 

Durante o período de transição (de 2026 a 2032), o Senado definirá alíquotas de referência com base na arrecadação esperada e nas regras de compensação entre estados, municípios e União. 

Depois disso, a cada cinco anos então, haverá possibilidade de revisão da alíquota para cima ou para baixo, de acordo com o desempenho da arrecadação. 

Em suma, o objetivo é evitar surpresas para o contribuinte e garantir equilíbrio fiscal sem aumento indevido de tributos.

Cada estado e município poderá ajustar sua própria alíquota do IBS

Outro ponto importante: estados, Distrito Federal e municípios terão autonomia para definir suas próprias alíquotas de IBS, respeitando assim os limites e diretrizes da lei complementar. 

Isso significa que a carga tributária pode variar entre as regiões, exigindo ainda mais atenção das empresas para manter a conformidade. 

Itens essenciais seguirão com isenção ou alíquota reduzida 

O texto também confirma que bens e serviços considerados essenciais continuarão com tratamento diferenciado. Isso significa, portanto: alimentos da cesta básica, medicamentos, serviços de saúde, educação e transporte público. 

A ideia é preservar o acesso da população a esses itens e garantir justiça fiscal no consumo. 

Análise WK: Planejamento é essencial para lidar com as possíveis variações na alíquota

Saber que a alíquota do IVA poderá ser ajustada ao longo do tempo deixa claro que as empresas não podem ficar esperando uma “versão final” da reforma para se adaptar

período de transição, portanto, exigirá muita organização, e você já pode começar a se preparar já. 

Na WK, estamos acompanhando de perto a regulamentação do IBS e da CBS. Estamos evoluindo constantemente o WK Radar para lidar com as mudanças que vêm aí.

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