O SPED FISCAL foi instituida pela Instrução Normativa RFB 1502/10 nada mais é do que a Escrituração Fiscal Digital e será feita de forma gradual sendo finalizada em 2012.
Confira os prazos para o enquadramento de sua empresa na obrigatoriedade:
1 de Abril de 2011: para as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico Tributário Diferenciado sujeitas á tributação de Imposto de Renda com bade no Lucro Real.
1 de Julho de 2011: para as empresas sujeitas á tributação do Imposto de Renda no Lucro Real.
1 de Janeiro de 2012: para as empresas sujeitas á tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
O EFD será transmitido mensalmente ao Sped até o quinto dia útil do segundo mês seguinte á escrituração.
A empresa que não cumprir a obrigação no prazo está sujeita á multa no valor de R$ 5.000,00 por mês ( calendário ou fração ).
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