terça-feira, 12 de abril de 2011

!! Alerta aos usuários do Facebook !!



Mais de 60.000 infectados no Facebook por querer saber quem visitou o seu perfil. É todo um clássico das aplicações falsas nas redes sociais o tipo de convite "clique aqui ou instale isso e poderá saber quem visitou seu perfil". Isto deveria ser matéria superada para os usuários do Facebook, que já deveriam saber que não é possível, mas seguem clicando uma vez e outra ... muitas outras.

Aliás a última aplicação descoberta pela empresa de segurança Sophos deste tipo já infectou mais de 60.000 usuários, e é só uma das que pululam pela rede social.

A aplicação maliciosa convida a seguir um link, que leva a uma página na qual supostamente, após fornecer os dados de usuário e contrassenhas, poderá ser visto quem visitou nosso perfil. Mas em realidade o que faz é infectar o computador do usuário com um vírus que recolhe informação pessoal e de seus contatos, além de permitir acesso ao controle do perfil da aplicação. Lógico que ao final ninguém fica sabendo quem visitou seu perfil.


Reclama-se muito dos golpes aplicados na web, mas grande parte deles só acontece por causa dos incautos que saem clicando em todo link que veem pela frente. Não adianta antivírus no computador de uma pessoa como esta, seria necessário que fizesse um cursinho de computação e em alguns casos mais extremos um curso intensivo para o desenvolvimento da massa cinzenta para que aprendam que a rede é a extensão do mundo real. Talvez assim os golpes virtuais diminuíssem um pouco.

Fonte Negócio Digital: http://www.ndig.com.br/

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Empresas já podem fazer Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins

Desde o dia 1º de abril, esta disponível no sitio da Receita Federal do Brasil a versão 1.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010.

De acordo com a IN a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins deve ser efetuada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas sujeitas à apuração das referidas contribuições sociais, no regime não cumulativo, em relação:


Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: Pelas pessoas jurídicas que estiveram submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano-calendário de 2010, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e que apuraram o Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real. A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Abril/2011 tem o seu prazo de transmissão até 07 de junho de 2011;


Aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011: Pelas demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real (exceto as entidades financeiras e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98). A EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos fatos geradores. A Escrituração referente ao período de apuração Julho/2011 tem o seu prazo de transmissão até 08 de setembro de 2011.


A Receita Federal esclarece que a não apresentação da EFD-PIS/Cofins, nos prazos fixados, acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.


A versão 1.0.0 do PVA está sendo disponibilizada para funcionar em ambiente Windows e Linux, podendo ser baixada a partir do sitio da Receita Federal do Brasil, no Portal de Serviços do Sped, pasta “Sped Fiscal – PIS/Cofins”, opção “Download”.


Também está disponível para download no mesmo endereço eletrônico o Guia Prático da EFD PIS/Cofins, que auxiliará os contribuintes a gerar o arquivo em caso de dúvidas, contendo orientações sobre o leiaute exigido e as regras de preenchimento dos campos.


Assessoria de Comunicação-Ascom


http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2011/04/05/2011_04_05_14_14_14_345682206.html

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Data prevista de entrega do e-Lalur


Com a publicação da instrução normativa nº 1.139/2011 ficou estabelecida que a entrega do e-Lalur será referente ao ano-calendário de 2011. A data prevista de entrega será no último dia útil do mês de junho de 2012.


Mais informações:




EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Por meio do Protocolo ICMS nº 03/2011, publicado no DOU desta quinta-feira, 07.04, ficou definida a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED Fiscal), por todos os contribuintes do ICMS, a partir de 01.01.2012.

Relativamente aos Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo e Sergipe, a obrigatoriedade é a partir de 01.01.2014.

Os prazos indicados acima podem ser antecipados, a critério de cada Unidade da Federação. Desta forma, entende-se que, no caso dos contribuintes já obrigados à entrega da EFD pela legislação do Estado onde estiver estabelecimento, entende-se que a obrigatoriedade permanece.

Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional - exceto em relação aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

O contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar o arquivo magnético do SINTEGRA, previsto no Convênio ICMS nº 57/95, a partir de 01.01.2012.


Para os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e de Sergipe, a dispensa do SINTEGRA será a partir de 01.01.2014. Tal dispensa poderá ser antecipada, a critério de cada Estado.

Estados signatários do Protocolo ICMS nº 03/2011: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins.


fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

segunda-feira, 4 de abril de 2011

PIS/COFINS – O Bug do SPED

O Bug do Milênio marcou a informática para sempre. A maioria dos sistemas informatizados utilizava apenas dois dígitos para marcar a data, assumindo os dois primeiros dígitos como “19”. Ou seja, os sistemas de informação estavam limitados a registros até 1999. Seguindo esta lógica, no ano de 2000, os computadores teriam registrado automaticamente o ano 00, que adicionado aos 19, trariam a data de primeiro de janeiro de 1900. Assim, cálculos de juros ficariam negativos, devedores se transformariam em credores, boletos estariam com 100 anos de atraso e diversos outros efeitos colaterais surgiriam.

Este processo moveu um trabalho em massa dos profissionais de tecnologia, tanto de software quanto de hardware. Uma infinidade de testes, alterações e implementações foram feitas em tempo recorde. Muitos sistemas inclusive foram tirados de circulação, pois não se adaptavam facilmente a nova realidade.

O SPED Fiscal PIS/COFINS de certa forma traz este antigo problema de volta a tona. Não por problemas de sistemas ou hardware, mas porque traz consigo uma situação não prevista pelas empresas, que é o lançamento item a item, documento a documento, operação a operação, das informações de receitas, custos, despesas, aquisições e encargos que geram obrigações ou direitos sobre estes impostos. Como estes impostos são calculados e não lançados, como o IPI ou ICMS por exemplo, basicamente o que se fazia era simplesmente uma apuração mensal e recolhimento, para posterior envio de declarações. Agora, uma declaração com mais de 1.000 novos campos e 150 registros, assinada digitalmente, fará a validação destas informações.

Com a nova realidade, os créditos destes impostos somente serão validados se a empresa realizar a correta escrituração, dentro dos mínimos detalhes exigidos. Sem isto, os créditos destes impostos não são considerados válidos, por exemplo. Isto exige alterações nos sistemas, processos, cultura e conhecimento da organização. Caso a empresa não consiga se adaptar a tempo, o prejuízo financeiro e fiscal pode levar a empresa à impossibilidade de continuar no mercado, ou seja, será o “Bug do SPED”. Para fugir deste bug, o mesmo que foi feito na virada do milênio deve ser feito agora, ou seja, um envolvimento total dos profissionais desde a gestão à operação, além de ações imediatas para adaptação. Sem isto, o bug chegará para a empresa, selando assim como os sistemas obsoletos, o fim da organização.


Artigo publicado no Internews da empresa WK Sistemas.