sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Novo modelo contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte


Através da Resolução nº 1.418/12 o CFC – Conselho Federal de Contabilidade aprovou recentemente um modelo de contabilidade específico para ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte.
Conforme determina a Resolução, entendem-se como “ME” ou “EPP” as empresas cuja receita bruta em cada ano calendário seja de:
  • até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), definida como Microempresa;
  • e de R$ 360.000,01 até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) como Empresa de Pequeno Porte.
Essas empresas tem agora um modelo simplificado para escrituração e elaboração de suas demonstrações contábeis. Com isso, estas empresas ficam desobrigadas de adotarem as Normas Internacionais de Contabilidade para PMEs (IFRS para Pequenas e Médias Empresas), afinal, agora elas têm a sua própria Resolução do CFC, que é a 1.418/12.
Engana-se quem acredita que as normas do IFRS (International Financial Reporting Standards) não estão presentes no modelo contábil das MEs e EPPs. O item 20 da Resolução menciona que “se um item do ativo imobilizado apresentar evidências de desvalorização, passando a ser improvável que gerará benefícios econômicos futuros ao longo de sua vida útil, o seu valor contábil deve ser reduzido ao valor recuperável, mediante o reconhecimento de perda por desvalorização ou por não recuperabilidade (impairment)”.
A Resolução também determina que, além da elaboração do Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado, a entidade elabore as Notas Explicativas ao final de cada exercício social e, também, apresente os valores em modo comparativo.
Apesar de não serem obrigatórias no modelo contábil simplificado, o Conselho Federal de Contabilidade estimula a elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, que são, além das descritas no parágrafo anterior, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
No Balanço Patrimonial, a entidade deve classificar os ativos como Ativo Circulante e Não Circulante e os passivos como Passivo Circulante e Não Circulante.
Esse modelo simplificado de contabilidade deve ser aplicado já para as demonstrações contábeis de 2012.
É importante não confundirmos os modelos contábeis de ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte com PME – Pequena e Média Empresa.
 
 
 
 Para melhor compreensão no que se refere as Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS, veja o quadro comparativo:




É importante destacar que o fato da empresa estar enquadrada como ME ou EPP não a restringe somente ao modelo contábil simplificado, ou seja, se ela realiza vendas ou compras a longo prazo de efeito relevante pode, perfeitamente – e deve –, efetuar o Ajuste a Valor Presente (AVP), por exemplo.
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