Receita Federal fixa novo cronograma de início de exigência da DCTFWeb 2º e 3º grupo. A novidade consta da IN 1.853/2018A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.853/2018, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 04/12.
Com esta medida confira como ficou o novo cronograma da DCTFWeb:
Abril/2019
| Outubro/2019 |
Data ainda a ser definida
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2º GRUPO
Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo SIMPLES
| 3º GRUPO
Optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
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4º GRUPO
Entes públicos
Organizações internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
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O que é DCTFWeb
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Prazo de entrega
A DCTFWeb deverá ser apresentada mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
A Instrução Normativa nº 1.853/2018 alterou a Instrução Normativa nº 1.787/2018, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb)
Confira aqui integra da IN nº 1.853/2018.
FONTE: PORTAL CONTABEIS
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