terça-feira, 27 de abril de 2021

DARF: Inovação permite pagar dívidas com um só documento

Com a unificação do DARF, valores inferiores a dez reais poderão ser incluídos para pagamento quando a soma superar o valor mínimo.


A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (27) a possibilidade de pagar dívidas pendentes em um único DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

A unificação dos débitos, adotada pelo sistema da Receita Federal, tem a intenção de promover agilidade e simplificar o pagamento de impostos e contribuições federais.

Unificação DARF

O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.

Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento.

Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. 

Para isso, basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.

DARF

O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) serve para recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. O objetivo é manter a regularidade perante a Receita Federal.

Na prática, o DARF é uma guia que contempla vários tributos. Entre eles estão:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ) ;

  • Programa Integração Social (PIS) ;

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;

  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O objetivo principal do DARF é coletar os tributos a serem pagos por pessoas físicas ou empresas. Para os negócios, é comum emitir e pagar essa guia. No entanto, ela também é importante para os investidores.

                                                                               FONTE:PORTAL CONTABEIS

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