terça-feira, 24 de maio de 2022

Malha Fiscal no CIAP – Índice de apropriação de créditos fiscais

Todos que trabalham com o departamento fiscal ficam imaginando como identificar erros que se não corrigidos podem trazer riscos fiscais para a empresa.

Quando escrevo riscos fiscais, quero dizer a possibilidade de ser multado, seja pelo preenchimento incorreto de informações, ou pelo aproveitamento indevido do crédito do imposto.  Esse tipo de atividade poderia ser considerada uma “malha fiscal” desenvolvida internamente.

Nessa série de ” O que não fazer no CIAP ” vou apresentar algumas situações que nos fazem pensar na lógica dessa escrituração no Bloco G e em como as informações se “amarram” dentro da EFD. Vou trazer exemplos pensando nesse tipo de “malha”.

O que é o Índice de Apropriação do CIAP? 

O índice de apropriação de créditos do CIAP faz parte do Cálculo do ICMS que a empresa pode se aproveitar em sua apuração. Seu cálculo é o seguinte:

Crédito do ICMS = Parcela passível de apropriação x índice de apropriação

Crédito = R$ 3.146,27 x 0,641013

O resultado dessa equação é o valor do crédito do ICMS que a empresa pode aproveitar. No caso seria de R$ 2.016,80. 

Índice = (Vendas Tributadas+Exportação)/Total de operações de saídas

Índice = R$ 80.826.949,90/126.092.455,04

Índice = 0,641013

Questão chave: O que significa um Índice igual a 1?

Para a empresa possuir um índice igual a 1, todas as suas saídas deveriam ser tributadas ou para exportação. Isto é, não poderia ter situações como saídas isentas ou não tributadas. 

Será que isso é comum? A resposta é que não é tão comum, mas pode acontecer, dependo do ramo de atividade da empresa.

Mas e se eu tenho uma empresa que sempre possui um resultados igual a 1, isso pode chamar a atenção?

A resposta é sim!

Observação: Em alguns Estados, pode haver a previsão legal de se considerar as saídas isentas ou não tributadas como se fossem tributadas para fins de CIAP.

Sugestão de malha

Se o responsável pelo CIAP preencheu esse índice igual a 1, ele considera todas as saídas tributadas ou de exportação para fins do CIAP. Dessa forma, uma verificação bem básica seria selecionar todos os documentos fiscais de saídas (relacionados ao ICMS) e checar se há alguma saída isenta ou não tributada.

Como?

No próprio Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD), abrimos uma dessas competências e verificamos se no resumo das saídas há alguma isenta ou não tributada.

Para isso precisamos apenas do Código da Situação Tributária desses documentos.

TABELA “B” – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras

Se verificarmos documentos com o CST 40 (isenta) e 41 (não tributada), estes devem ser selecionados para uma análise mais de perto.

Devo lembrar que em alguns Estados a legislação pode considerar as saídas isentas ou as não tributadas como tributadas para fins do CIAP. Fique atento para esses detalhes.


VICENTE DA FONSECA BEZERRA JUNIOR

Publicado por

VICENTE DA FONSECA BEZERRA JUNIOR
                                                           FONTE: PORTAL CONTABEIS/ARTIGOS



Nenhum comentário: