segunda-feira, 31 de outubro de 2022

DCTFWeb: declaração deve ser entregue até o dia 14 de novembro

 Como o dia 15 de novembro é feriado nacional, a DCTFWeb deve ser entregue até o dia 14.


Órgãos públicos da União, Estados e Municípios devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 14 de novembro, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf.

É importante ressaltar que o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb e até o dia 15 do mês subsequente. Mas, como o dia 15 de novembro é feriado nacional, a data de entrega será antecipada para segunda-feira, 14.

Deverão também iniciar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb.

Recolhimento 

Em nota, a Receita Federal esclarece que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ou aplicativos próprios. 

O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb.

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quinta-feira, 13 de outubro de 2022

eSocial deve ficar fora do ar neste final de semana

eSocial passará por manutenção e ficará fora do ar neste sábado (15) e domingo (16).


O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) não funcionará a partir das 23h deste sábado (15) até as 14h de domingo (16) devido à uma parada obrigatória para manutenção.

Durante esse período, não será possível acessar o portal web, inclusive o módulo Web Doméstico e o app do eSocial Doméstico, nem o envio de eventos por meio de sistema próprio, via web service, quando realizada por meio de procuração eletrônica

A manutenção também afeta a transmissão de arquivos ao eSocial realizada por meio de software próprio de gestão de folha, via web service, quando realizada por meio de procuração eletrônica. Após o período, o sistema voltará a funcionar normalmente.

eSocial

O  eSocial é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.

O uso do eSocial é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que tenham empregados. Diversas relações trabalhistas são contempladas, como trabalhadores celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e até estagiários.

Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais. 

Assim este sistema substitui formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados.

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segunda-feira, 3 de outubro de 2022

ECF: SPED disponibiliza versão 8.0.7 do programa

A nova versão da ECD deve ser utilizada para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.


O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou a versão 8.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A nova versão corrige a regra de validação do registro K356 e faz melhorias no desempenho do programa.

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página do SPED.

Download ECF 8.0.7

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-8.0.7.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-8.0.7.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-8.0.7.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.7.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.7.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

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