terça-feira, 29 de agosto de 2023

Empresas do Simples precisam entregar a EFD-Reinf? Confira e evite problemas

Transição da DIRF para a EFD-Reinf acontece já na próxima sexta-feira, primeiro dia de setembro.

A partir de setembro deste ano ocorre a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000, na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) – informações comumente declaradas na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) . São eles: Imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) .

Assim, muitos empresários podem estar em dúvida se regimes como o Simples Nacional, que tem menos obrigações acessórias do que outros regimes tributários como Lucro Real e Lucro Presumido, são obrigados a entregar essa escrituração. E, quando surge uma novidade como a transição da DIRF para a EFD-Reinf, já há quem pense que o Simples Nacional está dispensado dessa mudança.

Mas a realidade é que a obrigatoriedade vale para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda ou das contribuições, conforme o caso, ainda que em um único mês do ano-calendário 2022.

Além disso, vale também para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores, tais como: a aluguel e arrendamento; lucros e dividendos distribuídos; e outros.

Os condomínios edilícios também estão na obrigatoriedade se efetuaram retenção das contribuições sociais na fonte.

Transição da Dirf para EFD-Reinf requer eventos prévios; evite penalização

É bom lembrar que a implementação da EFD-Reinf já havia começado com a série de eventos conhecida como R-1000. Nela, são fornecidas informações de identificação e de enquadramentos para fins tributários necessários para o preenchimento e validação dos demais eventos da EFD-Reinf. Inclusive para apuração de retenções e das contribuições sociais previdenciárias devidas, com os eventos da série R-2000.

E, apesar de serem dois conjuntos de informações, é bom ter em mente que o evento R-1000 é um pré-requisito para os outros eventos, como a série R-4000.

Então, se a sua empresa está elegível para entregar a série de eventos R-4000 na EFD-Reinf, corra para entregar primeiro as séries anteriores e evitar penalizações.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é uma das ramificações do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , para ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.

Esse arquivo eletrônico deve ser gerado pelo sistema do próprio contribuinte ou responsável tributário e, após assinado digitalmente, deve ser transmitido.

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segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Reinf 2023: 4 novos registros serão obrigatórios a partir de setembro

 Multas pelo descumprimento podem chegar a 2% ao mês calendário.


A partir de setembro, os contribuintes devem começar a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Na prática, a obrigação que tratava apenas das contribuições previdenciárias passará a contemplar todas as retenções do contribuinte. Confira os quatro novos registros que devem ser preenchidos:

R-4010 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

Será utilizado na contratação de pessoas físicas para prestação de serviços, cujo Imposto de Renda (IR) é retido na fonte;

R-4020 - Pagamentos/créditos a benefício de pessoa jurídica

Utilizado na contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviço de limpeza, segurança, entre outros, cujos imposto de renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são retidos na fonte;

R-4040 - Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados

Pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta;

R-4020 - Retenção no recebimento

Pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a operações realizadas na Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias.

Quem é obrigado à entrega da EFD-Reinf?

Estão obrigadas à entrega da EFD-Reinf as empresas que:

  • Prestam serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Realizaram retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas elegíveis a retenção;
  • Optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mais conhecida como desoneração da folha de pagamento (cf. Lei 12.546/2011).

Multas EFD-Reinf

O contribuinte que não cumprir a nova obrigação dentro do prazo poderá ser multado em 2% ao mês-calendário ou fração incidentes sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagos.

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quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Novas regras para a EFD-Reinf: entenda as penalidades e evite surpresas

 A legislação atualizada traz detalhes sobre as penalidades para quem não cumpre as obrigações relacionadas à EFD-Reinf.


A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma ferramenta crucial para os profissionais da área fiscal. 

Recentemente, foram divulgadas novas regras que detalham as consequências para quem não cumpre suas obrigações relacionadas a essa ferramenta.

De acordo com a Instrução Normativa RFB n° 2.043/2021, os contribuintes que não entregarem as informações da EFD-Reinf no prazo estabelecido ou que apresentarem dados incorretos ou omitidos estarão sujeitos a multas específicas:

  • Multa de 2% ao mês ou fração sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%. Há também uma multa mínima estabelecida;
  • R$ 20,00 para cada conjunto de 10 informações erradas ou omitidas.

Atenção aos prazos

O cálculo da multa começa no dia seguinte ao final do prazo de entrega e vai até a data de entrega real. Se não houver apresentação, a contagem vai até a data da formalização da penalidade.

Valores mínimos e reduções

A multa mínima aplicada será de R$ 500, no entanto, há possibilidades de redução:

  • 50% se a declaração for entregue após o prazo, mas antes de qualquer ação oficial;
  • 25% se a entrega ocorrer dentro do prazo estipulado em uma intimação.

Benefícios para MEI e Simples Nacional

Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas enquadradas no Simples Nacional têm direito a reduções adicionais:

  • 90% para MEI;
  • 50% para empresas do Simples Nacional.

Consequências adicionais

Além das multas, o não cumprimento das obrigações pode resultar em:

  • Perda de reduções em caso de atraso no pagamento da multa;
  • Incidência de juros de mora;
  • Consideração como crime tributário, com possíveis regimes especiais de cumprimento.

Como é feito o lançamento da multa?

O lançamento é feito de ofício. Para órgãos públicos e autarquias, há regras específicas sobre em nome de quem a multa será lançada.

A atualização da legislação reforça a importância de estar em dia com as obrigações relacionadas à EFD-Reinf. Profissionais da área fiscal devem estar atentos para evitar surpresas e garantir a conformidade.

                                                               PORTAL CONTABEIS

terça-feira, 22 de agosto de 2023

e-Social lança versão S-1.2 para simplificar obrigações acessórias e fiscais

Nova atualização inclui dados sobre o IRRF e permite intervenção da Justiça do Trabalho na Carteira de Trabalho Digital.

O e-Social, sistema unificado para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, lança sua versão S-1.2 com foco em simplificar as obrigações acessórias. A atualização traz a inclusão de dados sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), abrindo espaço para a substituição da sua declaração/ Além disso, a nova versão permite que a Justiça do Trabalho faça anotações na Carteira de Trabalho Digital em casos de negligência do empregador.

Simplificação das obrigações acessórias

A mais recente atualização do e-Social, conhecida como versão S-1.2, foi aprovada com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias por parte das empresas e trabalhadores. Esta é uma etapa crucial no processo de simplificação dessas obrigações, tornando o sistema mais eficiente e menos burocrático.

Inclusão de informações sobre o IRRF

Um dos destaques dessa nova versão é a inclusão de informações relativas ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) provenientes de rendimentos do trabalho. Essa adição é um passo significativo para a eventual substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , simplificando ainda mais os processos fiscais.

Justiça do Trabalho e CLT

A atualização também habilita a Justiça do Trabalho a exercer a competência prevista no § 2º do art. 39 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) . Isso significa que, em casos onde o empregador não tome as devidas ações, a Justiça do Trabalho poderá fazer anotações oficiais na Carteira de Trabalho Digital do empregado.

Cronograma de implantação

A nova versão será implementada no ambiente de produção a partir de 20 de novembro de 2023, com um período de convivência com a versão S-1.1 até 21 de janeiro de 2024.

A versão S-1.2 do e-Social representa um marco na simplificação das obrigações acessórias, fiscais e trabalhistas, beneficiando tanto empregadores quanto empregados. Com a inclusão de informações sobre o IRRF e a habilitação da Justiça do Trabalho para fazer anotações na Carteira de Trabalho Digital, o sistema se torna ainda mais eficiente.

Os leiautes da versão S-1.2 do e-Social estão disponíveis aqui.

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quinta-feira, 10 de agosto de 2023

ANPD: novas normas da LGPD em pauta

Descubra os próximos passos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados na implementação da Lei Geral de Proteção de Dados.


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está em pleno andamento de sua agenda, com planos de lançar 20 normas ou interpretações regulatórias derivadas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei 13.709/18. 

Na segunda-feira (7), o conselheiro Arthur Sabbat revelou os tópicos que estão prestes a serem lançados pela ANPD: encarregado, comunicação de incidentes e transferência internacional de dados.

O conselheiro Sabbat comentou sobre a norma do encarregado, destacando sua importância para a sociedade, uma vez que definirá responsabilidades tanto para os agentes de tratamento quanto para os encarregados. Ele compartilhou que a ANPD já conduziu uma reunião sobre essa norma no mesmo dia.

A norma de comunicação de incidentes, que versa sobre o prazo e a definição de dano ou risco relevante para a comunicação, está em processo de consulta pública. O diretor da ANPD enfatizou que a intenção é criar parâmetros claros para embasar os agentes de tratamento no momento da comunicação

Outro tópico que passará por consulta pública é a norma de transferência internacional de dados. O conselheiro Sabbat explicou que a norma trará cláusulas contratuais padrão e diretrizes para a execução de transferências internacionais de dados pessoais.

Arthur Sabbat também antecipou que a ANPD lançará em breve orientações sobre três assuntos importantes: legítimo interesse, anonimização e uso de dados por organizações religiosas. Ele destacou a relevância do guia de hipóteses legais, especialmente no contexto do legítimo interesse, com o intuito de esclarecer dúvidas e unificar o entendimento.

Além disso, a ANPD pretende abordar a anonimização e pseudo-anonimização por meio de guias orientativos que ofereçam opções à sociedade, sem impor obrigações. A parte relativa às organizações religiosas também deve ser contemplada em um guia.

Com diversos temas relevantes avançando simultaneamente na ANPD, Arthur Sabbat enfatizou a importância de pacificar e esclarecer as questões em torno da LGPD, proporcionando diretrizes claras e alternativas para a sociedade.

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quarta-feira, 9 de agosto de 2023

EFD-Reinf versão 2.1.2: esquemas XSD R-4010, R-4020, R-9011 e R-9015 são republicados

 Os esquemas da EFD-Reinf 2.1.2 foram republicados com algumas alterações e devem ser substituídos pelos usuários.

O Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou, na última quinta-feira (3), que a Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) teve alterações nos esquemas XSD.

Os esquemas XSD relativos aos leiautes dos eventos R-4010, R-4020, R-9011 e R-9015 da versão 2.1.2 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações e devem ser substituídos aos baixados anteriormente com a mesma versão v2_01_02.

O pacote XSD Eventos EFD Reinf v 2.1.2 pode ser baixado por aqui.

Essa não foi a única novidade divulgada pelo portal do SPED, que na última quarta-feira (2) alertou sobre o novo Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf, na versão 2.3, contendo as seguintes atualizações:

- Atualização do item “3.6”, relativo à assinatura digital com certificados digitais cuja raiz seja a ICP Brasil versão 10;

- Atualização dos principais códigos de retorno HTTP e seu significado para as novas APIs do modelo assíncrono;

- Atualização das URLs de produção das APIs de envio e consulta do modelo assíncrono a partir de 21/09/2023*.

O comunicado ainda faz a observação que as URLs de produção das APIs de envio e consulta só funcionarão a partir do dia 21 de setembro de 2023. Portanto, não se deve utilizá-las antes dessa data.

Para ter acesso a nova versão do manual, clique aqui.

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terça-feira, 8 de agosto de 2023

eSocial terá serviços temporariamente suspensos para implantação do FGTS Digital; confira data e horário

 FGTS Digital poderá ser testado logo após a parada temporária do eSocial.


Os usuários do eSocial devem aguardar uma nova parada temporária programada dos serviços oferecidos pela plataforma para a implantação do mais novo serviço digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , o FGTS Digital.

Para dar início ao período de testes do novo sistema, que teve seu calendário reajustado recentemente,  o eSocial deve passar por uma manutenção no dia 19 de agosto (sábado da próxima semana) e seus serviços ficarão suspensos entre as 08h e 12h.

A parada foi confirmada pelo gov.b e é necessária para integração com o ambiente de produção limitada (testes) do FGTS Digital.

Todos os módulos do eSocial – web (inclusive os módulos simplificados) e web service – serão impactados e ficarão indisponíveis durante o período da parada.

FGTS Digital

O FGTS Digital será lançado como uma nova plataforma de arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os empresários poderão iniciar os testes já no dia 19 de agosto deste ano, sendo que a obrigatoriedade do uso começará apenas em janeiro de 2024.

A intenção da plataforma é basicamente aperfeiçoar a arrecadação, apuração, lançamento, prestação de informações e a cobrança dos recursos do Fundo.

Entre as principais mudanças do FGTS Digital estão a alteração da data de vencimento da guia do FGTS, que deixa de ser dia 7 e passa a ser dia 20 do mês seguinte ao da competência e a forma de recolhimento, que serão feitos exclusivamente via PIX.

Além disso, o FGTS Digital será alimentado de modo praticamente simultâneo, baseando-se nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial. Todas as mudanças previstas da nova ferramenta estão listadas aqui.

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