quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

MTE divulga informaços sobre a RAIS 2012 - Relação Anual de Informações

A Relação de Informações Anuais (RAIS) deverá ser fornecida por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos GDRAIS2011(http://www.rais.gov.br/index2.asp).


A entrega deverá ser feita entre 17.01.2012 e 09.03.2012. De acordo com a Portaria GM/MTE nº 07/2012, este prazo não sofrerá prorrogação.


Será obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 250 vínculos.

A entrega da declaração é obrigatória, o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.


As instruções de preenchimento estão anexadas a Portaria GM/MTE nº 07, de 03 de janeiro de 2012.


Fonte: Econet Editora Empresarial

Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia).

Publicada a NT2011.007 que documenta a alteração no prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente, que passa a ser não superior a 24 horas (1 dia), contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010.O novo prazo de cancelamento deverá entrar em vigor até o dia 02/01/2012.Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT.


Fonte Portal da nota fiscal Eletronica: