terça-feira, 7 de junho de 2022

MEI tem até 30 de junho para entregar Declaração Anual do Simples Nacional

Prazo para entrega da declaração já foi prorrogado uma vez e procedimento pode ser feito totalmente online.


O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN - SIMEI) referente às atividades exercidas no ano-calendário passado.

A entrega, que foi prorrogada pela Receita Federal de 31 de maio para 30 de junho, é obrigatória para todas as empresas da categoria, inclusive para aquelas que tenham encerrado suas atividades em 2021.

O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2021 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.

Além disso, será enviada uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor devido.

Atualmente, existem 13.489.017 MEIs no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas, sendo considerados parte fundamental da economia do país, além de contribuir com geração de novos empregos e formalização dos trabalhadores, garantindo direitos e deveres.

Como fazer a DASN-SIMEI

A DASN pode ser feita no Portal do Empreendedor do Gov.Br. Basta acessar o site, clicar em SIMEI – Serviços, depois em Cálculo e Declaração e por fim na opção DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI.

A declaração anual de faturamento estará disponível na aba de serviços e a Receita espera receber o total do faturamento, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.

O empreendedor ainda pode declarar pelo app “MEI”, na opção “Fazer declaração”.

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quarta-feira, 1 de junho de 2022

PFGN publica portaria que prorroga oficialmente o Relp

Os contribuintes terão até às 19h de sexta-feira (3) para solicitarem a adesão ao Relp.


A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (31) a Portaria nº 4.956/22 que prorroga a data de entrega do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o dia 3 de junho.

O prazo se encerrava nesta terça-feira (31). Contudo, após contestações da classe contábil e empresarial devido a instabilidades do sistema, o prazo foi prorrogado.

A adesão ao Relp deve ser solicitada por meio do Portal Regularize, no caso de Dívida Ativa da União, ou pelo Portal e-CAC, para outros tipos de débitos, até às 19h, horário de Brasília, do dia 3 de junho de 2022.

É recomendado que o contribuinte acesse o portal do Simples Nacional para verificar qual ente federativo está responsável pela cobrança dos débitos.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

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