sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Novas Regras para o Seguro Desemprego com a Implantação do Portal Mais Emprego

Portal Mais Emprego é implantado em todo o Brasil.


Ao dar entrada no seguro-desemprego, trabalhador estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego, podendo ser convocado a participar de processos de seleção e encaminhamento de vagas

Brasilia, 29/09/2011 – O Portal Mais Emprego já está em funcionamento em todo o país. Nesta semana, foi finalizada a implantação do sistema no estado de São Paulo. Desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Portal Mais Emprego integra, num único banco de dados, informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.

Além de poder se inscrever, por exemplo, para uma vaga de emprego disponível nos postos do Sine, o trabalhador poderá, por meio do Portal, fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, obter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra. Já o empregador poderá enviar requerimento de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.

Por meio do Mais Emprego, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na CEF ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego. Desde que foi implantado, em setembro do ano passado, o Portal atendeu aproximadamente 1,164 milhão de beneficiários. Já ocorreu o encaminhamento de 17.781 habilitados do seguro-desemprego e a colocação de 1.395 trabalhadores.

“O trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. Com a implantação do Portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independente de onde der entrada”, explica Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE.

Torelly esclarece que ao requerer seu seguro-desemprego e caso exista vaga compatível com o perfil profissional, o mesmo será convidado a comparecer no Sine para participar de entrevista e possível encaminhamento a processo de seleção. “O que não pode é recusar uma oportunidade condizente com o último emprego e salário. Por exemplo, se ao requerer o seguro-desemprego, o trabalhador se recusar, por três vezes, a comparecer a uma vaga condizente com seu perfil, o beneficio será cancelado. A lei do seguro-desemprego é clara: sua finalidade é para assistência e colocação no mercado de trabalho”.

A lei do seguro desemprego não é nova (Lei nº. 7.998/90). Ela determina a suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego caso o trabalhador obtenha novo emprego, esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou possua outra renda. A legislação também estabelece o cancelamento do benefício caso o trabalhador recuse outro emprego condizente com seu perfil profissional, pela comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação, ou comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego ou, ainda, por morte do segurado.

O trabalhador que não comparecer a três convocações consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “Sem Justificativa” o benefício será suspenso. O trabalhador poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de Recurso administrativo, e dependendo da justificativa o benefício poderá ser liberado ou cancelado.

“É muito melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o trabalho formal para receber o beneficio é o maior prejudicado. O programa do seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa o retorno do trabalhador no mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional. Queremos fortalecer as políticas ativas. Nunca geramos tanto emprego no país”, enfatiza Torelly.

Assessoria de Imprensa do MTE

(61) 3317 - 6537/2430 -
acs@mte.gov.br


Acesse o Portal Mais Emprego:

FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição - WK Sistemas mostra eficiência

Com o intuito de tornar a contabilidade no mundo em uma linguagem única com padrão internacional o modelo IFRS (International Financial Reporting Standards) passou a fazer parte da contabilidade brasileira através da lei 11.638/07. O Conselho Federal de Contabilidade também se pronunciou por meio da Resolução nº 1.255/09 aprovando a NBC T 19.41 – Contabilidade para pequenas e médias empresas. Por meio desta lei e da Resolução houve muitas mudanças nas práticas contábeis, dentre elas, o Ajuste a Valor Presente, Teste Impairment, Ajuste a Valor Justo, taxas de depreciação que passaram a levar em conta o tempo em que determinado bem vai gerar de “vida econômica para a empresa”, entre outros procedimentos e mudanças. Consequentemente, essas mudanças refletem na contabilidade societária (escrituração contábil), modificando os critérios de reconhecimento de receitas, custos e despesas. Portanto, é preciso compreender que o resultado (lucro/prejuízo) da contabilidade societária será diferente do resultado fiscal, este último utilizado para apuração do Lucro Real. E falando em apuração do Lucro Real tem-se o RTT – Regime Tributário de Transição. O RTT veio com a Lei 11.941/09, de apuração do Lucro Real trata-se dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/07. Ele surgiu para buscar a neutralidade tributária, ou seja, tornar neutro os lançamentos realizados na contabilidade societária que não são previstos para fins fiscais.
Os lançamentos de ajustes tributários do RTT serão registrados no FCONT, que é um programa eletrônico instituído pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 949/2009. O FCONT registrará a escrituração das contas patrimoniais e de resultado, que considera para fins fiscais os métodos e critérios contábeis vigentes em 31/12/2007, ou seja, o Fisco não considera as práticas contábeis adotadas no modelo IFRS.
A ilustração, abaixo, facilita o melhor entendimento das novas regras envolvendo as novas práticas contábeis e a utilização do FCONT.



A WK Sistemas preocupada em atender as novas obrigações legais impostas pelo Fisco e, visando auxiliar no atendimento ao ADE Cofis nº 31 de 02 de setembro de 2011, referente a entrega do SPED FCONT de 2010, encaminhou, por e-mail, o programa “WKSpedContabil_FCONT2011.exe” (compatível com a versão 5.10 do Radar Empresarial). Este programa ajuda no preenchimento das informações a serem enviadas a Receita Federal referente ao FCONT. Todas as empresas que são do lucro real devem entregar o mesmo. Além disso, a WK Sistemas está disponibilizando uma versão do programa compatível com a versão 5.9 (WKSpedContabil_FCONT2011_59.exe). Também foi encaminhado o arquivo “FCONT-2011.doc” com demais orientações sobre o processo de geração/validação das informações.

O prazo para a entrega do FCONT de 2010 é 30 de novembro de 2011.

Penalidade pela não entrega do FCONT: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário.

No site da Receita Federal está disponível o programa para preenchimento e envio dos dados do FCONT relativos ao ano calendário de 2010.

Para envio do FCONT são necessárias duas assinaturas digitais: pela Pessoa Jurídica pode ser o e-CNPJ ou o e-CPF do sócio representante legal da Pessoa Jurídica, ou ainda, Procuração Eletrônica. A outra assinatura é do contabilista, através do seu e-CPF.
O programa WKSpedContabil_FCONT2011 vai gerar informações sobre a identificação da empresa, plano de contas contábil e referencial, signatários e saldos periódicos e de resultado, para serem importadas no programa validador (Sped FCONT 2011). As demais informações devem ser digitadas diretamente no programa validador.

É válido lembrar que, para os anos de 2008 e 2009, o FCONT foi optativo. Para o ano calendário de 2010 é obrigatório mesmo para as empresas que não possuem transações relativas ao RTT.



Fonte * Graziele é contadora da WK Sistemas.