quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Receita Federal tem mudanças na forma de apresentação da Dirf

A Receita Federal tem mudanças na forma de apresentação da Dirf. A informação foi publicada no Diário Oficial da União, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2016 – Dirf 2017.

São duas novidades em relação: o prazo de apresentação foi antecipado para 15 de fevereiro de 2017 e obriga a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação.

A Receita Federal tem mudanças na forma de apresentação da Dirf

A apresentação da Dirf 2017 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

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Fonte: Blog WK Sistemas.

Bloco K para empresas de bebidas e fumos




A Receita Federal anunciou em novembro informações sobre a obrigatoriedade do Bloco K para empresas de bebidas e fumos.


Para as empresas fabricantes de bebidas e de produtos do fumo a Receita Federal abre mão de cobrar a escrituração fiscal da produção e estoque no formato completo do leiaute. Permitindo que até 2018 seja entregue apenas as informações dos saldos de estoque escriturado e os ajustes de saldo de estoque referente erros de períodos anteriores.

EFD ICMS/IPI – BLOCO K – SETOR DE BEBIDAS E FUMO – SIMPLIFICAÇÃO NO ESCOPO 

ATÉ 2018

Desta forma, estas empresas terão um escopo simplificado até dezembro de 2018, devendo se adequar e passar a entregar a escrituração no formato completo com todos os registros de movimentações de estoque e apontamentos da produção a partir de 2019.

A obrigatoriedade se mantém para a entrega da escrituração referente o período de competência de dezembro deste ano, que deverá ser transmitida em janeiro de 2017.

Controle da produção e estoque em planilhas

As indústrias de bebidas que trabalham com o Sicobe (Sistema de Controle de Produção de Bebidas) ainda terão de deixar de utilizar este sistema da Receita Federal a partir de 13/12/2016. Podendo estas empresas optar por trabalhar com selo de controle ou entregar até o quinto dia útil posterior ao da produção planilhas eletrônicas com as informações diárias da produção e movimentação de estoque no modelo constante do Anexo V da Instrução Normativa nº 1.673/2016.

Contudo esta obrigatoriedade não tem nenhuma relação a do Bloco K. Ou seja, a necessidade de entrega do Bloco K do Sped Fiscal será obrigatória mesmo entregando este controle muito mais minucioso em planilha ou trabalhando com o selo de controle.

Fonte:Blog WK Sistemas