INSTRUÇÃO NORMATIVA No-1.160, DE 27 DE MAIO DE 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo deentrega do Demonstrativo de Apuração deContribuições Sociais (Dacon) relativo afatos geradores ocorridos nos meses deabril e maio de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, etendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No-9.779, de 19 de janeirode 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês deagosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridosnos meses de abril e maio de 2011.Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aoscasos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão totalque ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Diário Oficial da União de 30 de Maio de 2011
Dispõe sobre a prorrogação do prazo deentrega do Demonstrativo de Apuração deContribuições Sociais (Dacon) relativo afatos geradores ocorridos nos meses deabril e maio de 2011.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,aprovado pela Portaria MF No-587, de 21 de dezembro de 2010, etendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No-9.779, de 19 de janeirode 1999, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês deagosto de 2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridosnos meses de abril e maio de 2011.Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aoscasos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão totalque ocorrerem nos meses de abril e maio de 2011.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Diário Oficial da União de 30 de Maio de 2011
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