sexta-feira, 1 de julho de 2011

Código GTIN obrigatório a partir de 1º de Julho

Conforme Ajuste SINIEF 16, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010




Publicado no DOU de 16.12.10, pelo Despacho 516/10.



Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica que entrará em vigor a partir de 1º de julho.



Trata-se da obrigatoriedade do preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).





Benefícios:
• Com a exigência, as empresas terão mais agilidade nos processos logísticos, com maior segurança e rastreabilidade das entregas dos produtos.



• Otimização do controle e da gestão de produtos como alimentos e remédios. Em relação aos medicamentos, por exemplo, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida, pois com o preenchimento do número GTIN será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos.



Este campo já estava presente no XML e, agora, passa a ser obrigatório a partir de 1º de julho.




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