sexta-feira, 8 de julho de 2011

EFD-PIS/COFINS: Complexidade pode ser vencida com preparo e muita antecedência

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011, ficou oficialmente prorrogado o prazo de entrega do arquivo da EFD-PIS/Cofins para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012. A entrega dos arquivos será efetuada de períodos retroativos, de forma tal que as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real apresentarão os arquivos referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011.

A prorrogação da entrega dos arquivos oferece às empresas a possibilidade de gerar a EFD-PIS/Cofins com maior precisão. No entanto, o volume de informações torna-se preocupante e um verdadeiro desafio: entregar em fevereiro de 2012, o período entre abril e dezembro de 2011. Isto mesmo! Todos os períodos até a mesma data! Nada mais, nada menos que nove arquivos, um para cada mês, validados no PVA, assinados digitalmente e entregues individualmente para a Receita Federal.

Em resumo: a complexidade é enorme. No SPED Fiscal (ICMS/IPI) já tínhamos uma cultura fiscal com livros de entrada, saída, inventário e apuração de ICMS/IPI. Já no caso da EFD-PIS/Cofins temos uma situação diferente: não existiam livros de apuração oficiais de PIS/Cofins, uma vez que cada empresa apurava seus dados e impostos de uma forma, “olhando” para notas fiscais. Agora, a partir da EFD-PIS/Cofins, o foco de atenção deve se voltar para os itens da nota.

Uma das maiores dificuldades na EFD-PIS/Cofins está em demonstrar, no detalhamento dos documentos fiscais de entradas e saídas, até o nível de itens de nota, as origens dos créditos e as naturezas das receitas, classificados conforme cada situação tributária, se tem direito a crédito, se é isento de contribuição. Demais operações geradoras de contribuição e créditos, que em função de sua natureza não possuem documento fiscal, deverão ser detalhadamente informadas na EFD-PIS/Cofins, como créditos de PIS/Cofins sobre ativo imobilizado, PIS/Cofins retidos na fonte, receitas financeiras, de locação de imóveis, juros sobre capital próprio, e assim por diante.

Para tanto, torna-se imprescindível configurar os sistemas para inserir as informações necessárias a partir do início da obrigatoriedade e, com isto, dispor de dados completos para gerar a EFD-PIS/Cofins. Certamente, gerar e validar o arquivo mês a mês é a melhor forma de garantir a consistência das informações e o cumprimento dos prazos.

* Cinara é analista de negócios da Microton Informática, com atuação focada no desenvolvimento da solução fiscal e patrimonial.

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