A DCTF referente a setembro de 2011 poderá ser entregue até 30.11.2011. Esta prorrogação foi concedida em virtude de problemas ocorridos na recepção do programa no dia 23 de novembro.
Caso o contribuinte tenha sido notificado pela RFB devido à entrega da declaração antes desta prorrogação, não há com que se preocupar, pois as multas geradas serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.
Caso o contribuinte tenha sido notificado pela RFB devido à entrega da declaração antes desta prorrogação, não há com que se preocupar, pois as multas geradas serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.
Instrução Normativa nº 1.212 / 2011, de 24 de novembro de 2011, publicada no DOU de 25.11.2011.
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