O Coordenador da Administração Tributária, através do Comunicado CAT nº 005/2012 (DOE de 18.02.2012), trouxe esclarecimentos sobre a denegação da Autorização de Uso da NF-e, pela Secretaria da Fazenda, devido à irregularidade cadastral do destinatário, a partir de 01 de março de 2012, relativamente às operações internas.
Para que não ocorra essa denegação, o destinatário paulista deverá constar, no CADESP ( Cadastro de Contribuinte de ICMS ) , com a situação cadastral ativa, ou com outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias.
Ressalte-se não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado à inscrição no CADESP.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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