A partir de 01/03/2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme disposto no incoso II do artigo 13 da Portaria CAT 162/08.
Este procedimento poderá acarretar um fato muito relevante aos contribuintes emitentes da NFe:
Denegar uma Nota Fiscal Eletrônica NFe significa que o o contribuinte destinatário esta com alguma irregularidade no caso perante a SEFAZ-SP, porem não é bloqueada a emissão da NFe.
Entretando conforme Art 527 do Convenio ICMS operações sem consulta a Receita e Sefaz:
O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades ( Lei 6.374/89,art.85, com alteração das Leis 9.399/96, art.1°, IX, e10.619/00, arts.1º, XXVIIaXXIX, 2°,VIIIaXIII, e 3º, III):
IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:
b) emissão de documento fiscal que consignar declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço; emissão de documento fiscal que não corresponder a saída de mercadoria, a transmissão de propriedade da mercadoria, a entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, aprestação ou a recebimento de serviço -multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal;
. Perdas de creditos de impostos ICMS, PIS, COFINS.
. Multas.
. Retenção de Mercadorias em Transito.
. Transação considerada Inedônia.
. Devolução do Arquivo Magnético.
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