A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2011, conforme modelo oficial. (IN RFB nº 1215/2011, art. 2º e 3º). O não fornecimento do comprovante quando obrigatório, pode gerar multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
Nenhum comentário:
Postar um comentário