sexta-feira, 23 de agosto de 2013

EFD-CONTRIBUIÇÕES - Alteração de Prazo

A Receita Federal publicou no DOU desta quinta-feira, 22.08.2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.387, de 21 de agosto de 2013, apresentando alterações na IN RFB nº 1.252/2012, referente ao prazo e à obrigatoriedade de entrega da EFD Contribuições por determinadas pessoas jurídicas.
As pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, e do artigo 3º da Lei nº 9.718/98  (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de capitalização, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, entre outras) e na Lei nº 7.102/83 (empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores) estão obrigadas à entrega da EFD-Contribuições, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2014.
Em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, as pessoas jurídicas que estavam desoneradas (relacionadas nos artigos 7º e e no Anexo II, todos da Lei nº 12.546/2011) a partir de abril/2012, estão obrigadas à entrega do Bloco P em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2012. Para as demais atividades que foram incluídas nos meses subsequentes de 2012 a 2013, a entrega do Bloco P só deve ocorrer a partir do ingresso da atividade no sistema de Desoneração sobre Folha de Pagamento.
 
Fonte : Econet Editora Empresarial Ltda

Nenhum comentário: