segunda-feira, 2 de setembro de 2013

DESONERAÇÃO DA FOLHA

Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013. Perda de Efeitos


Publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30.08.2013, Despacho Sem Número, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, tornando sem efeitos as disposições constantes do Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013.
O ADI nº 04/2013, publicado em 28.08.2013, dispunha sobre a forma de recolhimento da contribuição previdenciária patronal nos meses de abril a outubro de 2013, pelas empresas que ingressaram no regime de desoneração da folha por força da Medida Provisória nº 601/2012 (cuja vigência se encerrou em 03.06.2013), dentre outros assuntos explicava com detalhes as disposições do citado Ato Declaratório Interpretativo).
As disposições do Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013 eram conflitantes com o disposto na Lei nº 12.844/2013 - o que provavelmente motivou a perda de efeitos do mencionado Ato Declaratório Interpretativo. Prevalecerão, desta forma, as alterações implementadas pela já citada Lei nº 12.844/2013, que facultou às empresas que tinham ingressado no regime da desoneração através da MP nº 601/2012 a opção de recolher, até 19.07.2013, a contribuição relativa às competências de junho a outubro de 2013 pela regra da desoneração.

Fonte:  Econet Editora Empresarial Ltda

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