Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013. Perda de Efeitos
Publicado no Diário Oficial da União desta
sexta-feira, 30.08.2013, Despacho Sem Número, da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, tornando sem efeitos as disposições
constantes do Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013.
O ADI
nº 04/2013, publicado em 28.08.2013, dispunha sobre a
forma de recolhimento da contribuição previdenciária patronal nos meses de
abril a outubro de 2013, pelas empresas que ingressaram no regime de
desoneração da folha por força da Medida Provisória nº 601/2012 (cuja vigência se encerrou
em 03.06.2013), dentre outros assuntos explicava com detalhes as
disposições do citado Ato Declaratório Interpretativo).
As disposições
do Ato Declaratório Interpretativo nº 04/2013 eram
conflitantes com o disposto na Lei nº 12.844/2013 - o que provavelmente motivou a perda
de efeitos do mencionado Ato Declaratório Interpretativo. Prevalecerão, desta forma, as alterações implementadas pela
já citada Lei nº 12.844/2013, que facultou às empresas que
tinham ingressado no regime da desoneração através da MP nº 601/2012 a opção de recolher, até 19.07.2013, a
contribuição relativa às competências de junho a outubro de 2013 pela regra da
desoneração.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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