O agente operador do FGTS (CEF) divulgou
oficialmente, através da Circular CEF nº 642/2014 (DOU de 07.01.2014), o Manual do
Leiaute do eSocial versão 1.1, bem como o cronograma para implantação do
eSocial no tocante aos fatos geradores do FGTS, inclusive divulgando as datas
de substituição do SEFIP pelo eSocial.
Segue abaixo o quadro com o cronograma fixado
pelo agente fundiário:
TIPOS DE EMPREGADOR |
PRAZO
PARA CADASTRO DE EVENTOS INICIAIS E TABELAS
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PRAZO
PARA TRANSMISSÃO FOLHA DE PAGAMENTO E ENCARGOS TRABALHISTAS
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SUBSTITUIÇÃO
DA SEFIP A PARTIR DE
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PRODUTOR
RURAL PESSOA FÍSICA E SEGURADO ESPECIAL
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30/04/2014
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06/06/2014
- FOLHA MAIO/2014
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MAIO/2014
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EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL |
30/06/2014
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07/08/2014
- FOLHA JULHO/2014
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NOVEMBRO/2014
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EMPRESAS TRIBUTADAS PELO LUCRO
PRESUMIDO, ENTIDADES IMUNES E ISENTAS, OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, MICRO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EQUIPARADO À EMPRESA E
OUTROS EQUIPARADOS A EMPRESA
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30/11/2014
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05/12/2014 -
FOLHA NOVEMBRO/2014
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JANEIRO/2015
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ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA
UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
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31/01/2015
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06/02/2015
- FOLHA JANEIRO/2015
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JANEIRO/2015
|
O prazo de envio dos eventos periódicos, como
folha de pagamento e encargos trabalhistas, será até o dia 7 do mês seguinte ao
da competência informada, antecipando-se o prazo caso esse dia recaía em dia
não útil. O prazo de transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer a
partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando houver fato gerador.
É possível que, em breve, seja publicada legislação conjunta da RFB, INSS e MTE, dispondo sobre a efetiva implantação do eSocial, vez que há esta indicação na minuta da Versão 1.1 do Manual do eSocial divulgada através do link.
É possível que, em breve, seja publicada legislação conjunta da RFB, INSS e MTE, dispondo sobre a efetiva implantação do eSocial, vez que há esta indicação na minuta da Versão 1.1 do Manual do eSocial divulgada através do link.
Por enquanto, apesar da referida Circular
indicar que já estaria disponível para consulta o Leiaute Inicial e o
respectivo Manual de Orientação do ESocial - versão 1.1 através dos links
www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção
download, o material encontra-se disponibilizado somente no site do eSocial, e
ainda consta como minuta, ou seja, não é ainda o Manual Oficial.
Fonte: Econet Editora.
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