Foram
divulgadas nesta sexta-feira, 03.01.2014, através da Portaria MTE nº 2.072/2013, as novas instruções para o
envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual
de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2013.
A RAIS
deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de
arquivos da RAIS - GDRAIS2013, que é disponibilizado pelo site do Ministério do
Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A
entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os
dias 20.01.2014 e 21.03.2014, e não será prorrogada, conforme estabelece
o §
1º do artigo
6º da Portaria nº 2.072/2013. A retificação de informações ou a
exclusão da RAIS já enviada poderá ocorrer até o dia 21.03.2014, sem a
aplicação de multas.
Neste
ano, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil
para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de
11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA). Assim,
estabelecimentos com até 10 empregados podem efetuar a transmissão da RAIS pela
internet através do programa GDRAIS2013.
A RAIS
pode ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica em nome do
estabelecimento, bem como através do certificado digital do responsável pela
entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Mesmo
os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a
declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line, que também estará
disponível nos endereços eletrônicos citados acima. Salientamos que o
microempreendedor individual (previsto pelo art.
18-A, §1º
da Lei Complementar nº 123/2006) está dispensado da RAIS
NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo artigo
2º, §
2º, da Portaria nº 2.072/2013.
A
entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de
informações, bem como a declaração falsa ou inexata, sujeitam o empregador a
multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998/1990.
Fonte: Redação Econet Editora
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