segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

RAIS - ANO-BASE 2013 - Relação Anual de Informações


Foram divulgadas nesta sexta-feira, 03.01.2014, através da Portaria MTE nº 2.072/2013, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2013.
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2013, que é disponibilizado pelo site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 20.01.2014 e 21.03.2014, e não será prorrogada, conforme estabelece o § 1º do artigo 6º da Portaria nº 2.072/2013. A retificação de informações ou a exclusão da RAIS já enviada poderá ocorrer até o dia 21.03.2014, sem a aplicação de multas.
Neste ano, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA). Assim, estabelecimentos com até 10 empregados podem efetuar a transmissão da RAIS pela internet através do programa GDRAIS2013.
A RAIS pode ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica em nome do estabelecimento, bem como através do certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line, que também estará disponível nos endereços eletrônicos citados acima. Salientamos que o microempreendedor individual (previsto pelo art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006) está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo artigo 2º, § 2º, da Portaria nº 2.072/2013.
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações, bem como a declaração falsa ou inexata, sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998/1990.
    Fonte: Redação Econet Editora

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