A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) torna compulsória a observância da Recomendação nº 9, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), pelas serventias extrajudiciais. Dessa forma, os cartórios deverão adotar um sistema de backup para formação de arquivo de segurança e comunicar aos seus respectivos corregedores permanentes em um prazo de até 120 dias, sob pena de responsabilidade.
Conforme o Parecer (293/13-E), no Processo n° 2012/117706, do juiz assessor da CGJ/SP, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, os livros originais devem ser mantidos pelas serventias, ressaltando que o objetivo do backup é garantir a segurança dos documentos.
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Confira aqui a íntegra da decisão.
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Fonte: DJE-SP 03/09/2013 – CNB/SP
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