Simples Nacional. Obrigatoriedade a Partir de 2016. Protocolos CONFAZ
Foram publicados no Diário
Oficial da União desta terça-feira, 01.10.2013, os Protocolos ICMS 89/2013 a 99/2013.
Destaque para o Protocolo ICMS 91/2013, que alterou o Protocolo ICMS 03/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Com
a alteração, as Microempresas (ME) e as
Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, passam a ser
obrigadas à EFD a partir de 01.01.2016 - podendo esta data ser
antecipada a critério de cada Unidade Federada. Assim, somente serão dispensados da EFD os Microempreendedores
Individuais.
Fonte: Econet Editora
Empresarial Ltda
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