Eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal
A abertura para o Fisco do processo produtivo das indústrias, imposta a partir de 1º de janeiro de 2015, por meio do Sped Fiscal - Controle da Produção, além de causar insegurança para o empresário, adiciona mais um bloco de informações ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais em arquivos digitais.
Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no Sped Fiscal, o Fisco terá acesso ao processo produtivo e a movimentação completa de cada item de estoque, possibilitando o cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo Sped com os informados pelas indústrias, através do inventário.
Assim, eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.
Eventuais diferenças entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal
O controle visa erradicar de vez a prática de nota fiscal espelhada, calçada, dublada, subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por ocasião do inventário físico.
Para tanto, os registros a serem informados no Bloco K, que trata do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, correspondem aos dados das Fichas Técnicas dos produtos, das perdas ocorridas no processo produtivo, das Ordens de Produção, dos insumos consumidos e da quantidade produzida inclusive as industrializações efetuadas em terceiros.
Essas informações são geradas a partir da Contabilidade de Custos, que também passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro do ano que vem para valorizar o inventário e apurar o custo dos produtos vendidos.
Ocorre que a maioria das indústrias não mantém Contabilidade de Custos, utilizando o critério arbitrado pelo Fisco para valorizar os estoques e apurar o custo das vendas.
Essas indústrias terão até o mês de dezembro deste ano, para desenvolver e implantar o Sistema Contábil de Custos para atender a legislação tributária e evitar toda e qualquer inconsistência nas suas informações.
Sabemos que para a implantação do custo contábil, é necessário um enorme realinhamento interno, tanto no que diz respeito a mudanças de cultura, como também apoio da engenharia, produção, controladoria, recursos humanos e tecnologia de informação.
Não se sabe se o prazo de 1º de janeiro será mantido ou prorrogado, mas o fato é que agora, as indústrias devem se preparar para absorver mais essa complexa obrigatoriedade fiscal. Mesmo as indústrias enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, terão que informar os registros do Bloco K, ficando isentas apenas as do regime tributário Simples.
Com o objetivo de orientar a geração, em arquivo digital, dos dados concernentes a escrituração fiscal, a Receita Federal publicou em 10 de janeiro, a minuta do Guia Prático da EFD.
Apesar do guia prático, prever todas ocorrências possíveis na movimentação dos estoques, muitas questões não estão devidamente contempladas.
O processo produtivo industrial nem sempre é executado com base em Ordem de Produção. Alguns produtos pelas suas características têm fluxo contínuo de produção, outros são de longa duração, as vezes ultrapassando o exercício fiscal. Outros são produzidos para estoques e permanecem anos sem alterações.
Outros são produzidos por encomenda com especificações técnicas definidas pelos clientes.
Muitas indústrias possuem cadeia produtiva verticalizada, fabricando desde o insumo até o produto acabado final. Nesse caso, são geradas Fichas Técnicas para cada componente, produto intermediário ou subproduto, que serão utilizados para compor o produto final.
O percentual de perdas constante nas Fichas Técnicas, pode não corresponder às perdas reais devido a fatores humanos, tecnológicos e até por ação da natureza. Além disso, é impraticável informar perdas eventuais por transportes, falhas de processos e consumo acima do padrão por retrabalho, reprocesso etc... Esses fatores provocarão inconsistências entre os saldos de estoques cruzados, que para evitar autuação fiscal, terão que ser justificadas pelo contribuinte.
Outro fator de causa de inconsistência, corresponde a erros de produção ou matéria-prima e materiais consumidos inadequadamente, gerando produtos de segunda qualidade ou com defeitos, cujo preço de venda ficará muito abaixo do preço comercial praticado no mercado.
Apesar de a Constituição Federal prever que as administrações tributárias, exercidas por servidores de carreira específica, atuarão com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio, algumas indústrias têm contestado a informação da composição do produto acabado, considerando-a sigilosa ou estratégica que não pode ser revelada. Indústrias de cosméticos, de alimentos, de bebidas, farmacêuticas e muitas outras, tratam a composição dos produtos como segredo industrial.
Essas questões devem ser submetidas à análise do GT-48, que é um grupo técnico formado por representantes da Sefaz, Receita Federal e algumas instituições como o CFC e Fenacon, além de 27 empresas, que tem por objetivo a construção coletiva do escopo, leiautes e regras junto ao Fisco.
Cabe ressaltar que a própria experiência da Receita Federal com o projeto piloto sobre o Controle da Produção, em Minas Gerais, iniciada em 2007, ainda hoje não se concretizou. Fica evidente que as prorrogações do projeto estão relacionadas com a complexidade das informações, onde o Fisco visa controlar todo processo de produção e do estoque dos contribuintes.
Como grande parte dos contribuintes somente agora está se conscientizando da necessidade de implantar a Contabilidade de Custos, não haverá tempo suficiente para gerar as informações a serem entregues a partir de 1º de janeiro de 2015, até porque a Receita Federal ainda não publicou o guia prático definitivo e o PVA - Programa Validador e Assinador do Bloco K.
Dessa forma, ou a Receita Federal prorroga a entrega ou a maioria dos contribuintes, para evitar a penalidade pecuniária, entregará de qualquer forma, estando sujeitos a inconsistências nas informações.
Fonte: Jornal Contábil/Celso Rocha.
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