sexta-feira, 14 de junho de 2019

EFD-Reinf 2.0: Novos eventos e a fragmentação do registro 2070



A exigência de informações cada vez mais detalhadas do SPED faz com o que a área fiscal esteja em constante atualização, com desafios frequentes aos profissionais da esfera contábil e fiscal.



EFD-Reinf 2.0, que entra em vigor para as empresas do grupo 3 a partir de julho, é um exemplo disso. O novo leiaute conseguiu deixar o processo ainda mais complexo, com um novo conjunto de eventos referente as informações de retenções na fonte devido a fragmentação do evento R-2070.


Foram criados 5 novos eventos para prestação de informações referente à nova série R-4000:

  • R-4010 – Retenções na Fonte – Pessoa Física
  • R-4020 – Retenções na Fonte – Pessoa Jurídica
  • R-4040 – Retenções na Fonte – Beneficiários não identificados
  • R-4098 – Reabertura dos Eventos Periódicos – Série R-4000
  • R-4099 – Fechamento dos Eventos Periódicos – Série R-4000
A série R-9000 recebeu 4 novos eventos:

  • R-9001 – Informações de bases e tributos por evento (antigo R-5001)
  • R-9011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração (antigo R-5011)
  • R-9002 – Informações de bases e tributos por evento – Retenções na fonte
  • R-9012 – Informações consolidadas de bases e tributos – Retenções na fonte
Para enviar as informações desta obrigação, o contribuinte precisa gerar eventos em arquivos eletrônicos assinados digitalmente, utilizando o e-CNPJ do contribuinte ou o e-CPF de seu representante legal ou procurador.

                                                                                   FONTE: JORNAL CONTÁBIL

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