Foi divulgado no Portal do eSocial informações de esclarecimentos sobre o Erro 301, reportado por algumas empresas ao enviar arquivos do eSocial.
Segundo detalhes do portal, o código de erro 301 é utilizado pelo eSocial para tratar situações não esperadas pelo Sistema. São duas situações que geram erros 301:
- Falha temporária: Normalmente, é causado por indisponibilidades momentâneas de infraestrutura ou nas integrações do eSocial: para processar determinados eventos, o eSocial acessa e recupera dados de outros sistemas, como o cadastro do CPF/CNPJ, procuração eletrônica e outros, que podem estar temporariamente indisponíveis. O Manual de Orientação do Desenvolvedor no Portal do eSocial traz mais informações sobre as integrações. O que fazer? Neste caso, uma nova tentativa de transmissão deve ser suficiente para processar o documento com sucesso.
- Falha não catalogada: São erros incomuns para os quais não foram criadas mensagens orientativas para o usuário ou um erro do sistema que precisa de correção (bug). O que fazer? Neste caso, será necessária atuação da equipe técnica para dar solução ao problema, que pode se dar de duas maneiras: 1) Correção do erro técnico do sistema; 2) Criação de uma nova mensagem de orientação de como o usuário deve proceder para resolver o impedimento.
“Quando o erro 301 for persistente devemos acionar o eSocial, ou seja, realizar a abertura de chamado junto a equipe técnica do eSocial. Este procedimento deve ser realizado por esse link do portal, onde deve ser relatado os dados da empresa e detalhes do evento com falha de comunicação no servidor eSocial”, recomenda a especialista em eSocial da WK Sistemas, Raquel Mueller.
FONTE : BLOG WK SISTEMAS
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