Esses contribuintes formam o Grupo 3, conforme divisão estabelecida pela EFD-Reinf. Seguindo as mesmas estratégias do eSocial, o governo dividiu todas as empresas obrigadas a entregar a declaração em pequenos grupos.
O cronograma tem como objetivos ajudar as organizações a se planejarem, facilitar o acesso ao sistema para domínio da ferramenta e envio dos dados solicitados com mais tranquilidade.
Os grupos são os seguintes:
Grupo 1: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016.
Grupo 2: empresas não optantes pelo Simples nacional e com faturamento inferior a R$ 78 milhões no ano de 2016.
Grupo 3: empresas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas.
Grupo 4: entes de administrações públicas e organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais.
O Grupo1 iniciou o envio das informações em 01 de maio de 2018. Assim que o ano começou, em 01 de janeiro de 2019, foi a vez do grupo 2 acessar a plataforma.
Já o Grupo 3, citado no início deste post, vai enviar os dados solicitados a partir de 01 de julho de 2019.
E o Grupo 4 ainda não tem data para utilizar o sistema.
Qual a importância da EFD-Reinf?
Instituída pela Instrução Normativa nº 1701, de 14 de março de 2017, a EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e um complemento do eSocial.
A EFD-Reinf foi criada para centralizar todos os dados relacionados às contribuições que não estão relacionadas ao trabalho. Ou seja, informações previdenciárias e retenções de contribuições sociais e de imposto de renda.
Ao todo são 14 registros diferentes que, ao serem enviados para o sistema, vão gerar arquivos XML para serem consultados quando necessário.
Todas as informações a serem entregues estão divididas em eventos. Confira alguns deles:
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
- Recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- Informações relacionadas às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- Informações associadas às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
As empresas devem entregar a EFD-Reinf mensalmente até o dia 15 do mês subsequente. O descumprimento da obrigação pode resultar no pagamento de multas.
FONTE : JORNAL CONTÁBIL
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