segunda-feira, 14 de novembro de 2022

SST: multas do eSocial prometem aprimorar relações trabalhistas em 2023

As multas de SST no eSocial podem variar de R$ 400 a R$ R$ 181.284,63.


A quarta fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , relacionada a remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), já está em vigor e desde janeiro deste ano, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas.

Contudo, a partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

De acordo com o médico do trabalho, Charles Dias, os programas, laudos e exames são obrigatórios há décadas, a única diferença é que agora, as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao governo federal por meio do portal eSocial.

''Esses dados estão basicamente condensados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os quais são emitidos após os exames admissional, demissional, periódico de retorno ao trabalho e quando tem mudança do risco ocupacional'', explica o médico.

Segundo Charles Dias, muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso correr porque o tempo é curto. 

''As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63’’.

Multas SST eSocial

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. 

Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33. 

Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é dobrado.

Por fim, segundo Charles Dias, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – PPP.

‘’Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física’’.

eSocial

A Engenheira de Segurança no Trabalho, Karoline Nunes, explica que o eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que os empregadores precisam remeter aos órgãos anuentes, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros.

“Ao padronizar tudo num único caminho, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores. Estamos oferecendo uma atenção especial no quesito parametrização e envio de dados de SST. As empresas precisam muito desse apoio técnico”..

                                                                    PORTAL CONTABEIS



segunda-feira, 31 de outubro de 2022

DCTFWeb: declaração deve ser entregue até o dia 14 de novembro

 Como o dia 15 de novembro é feriado nacional, a DCTFWeb deve ser entregue até o dia 14.


Órgãos públicos da União, Estados e Municípios devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) até o dia 14 de novembro, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro. A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e/ou na EFD-Reinf.

É importante ressaltar que o prazo habitual de transmissão da DCTFWeb e até o dia 15 do mês subsequente. Mas, como o dia 15 de novembro é feriado nacional, a data de entrega será antecipada para segunda-feira, 14.

Deverão também iniciar a entrega da DCTFWeb nesse mesmo período as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, como, por exemplo, as representações diplomáticas estrangeiras, que igualmente fazem parte do Grupo 4 da DCTFWeb.

Recolhimento 

Em nota, a Receita Federal esclarece que, a partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ou aplicativos próprios. 

O recolhimento deve ser feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Tributos Federais (DARF) numerado, que pode ser emitido na aplicação DCTFWeb.

                                                                        PORTAL CONTABEIS

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

eSocial deve ficar fora do ar neste final de semana

eSocial passará por manutenção e ficará fora do ar neste sábado (15) e domingo (16).


O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) não funcionará a partir das 23h deste sábado (15) até as 14h de domingo (16) devido à uma parada obrigatória para manutenção.

Durante esse período, não será possível acessar o portal web, inclusive o módulo Web Doméstico e o app do eSocial Doméstico, nem o envio de eventos por meio de sistema próprio, via web service, quando realizada por meio de procuração eletrônica

A manutenção também afeta a transmissão de arquivos ao eSocial realizada por meio de software próprio de gestão de folha, via web service, quando realizada por meio de procuração eletrônica. Após o período, o sistema voltará a funcionar normalmente.

eSocial

O  eSocial é uma iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho e que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , um projeto que busca modernizar vários processos envolvendo obrigações fiscais e, assim, reduzir a burocracia que limita o setor empresarial brasileiro.

O uso do eSocial é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que tenham empregados. Diversas relações trabalhistas são contempladas, como trabalhadores celetistas, estatutários, cooperados, autônomos, avulsos, sem vínculo empregatício e até estagiários.

Basicamente, quem possui um empregado deverá adotar o eSocial para cumprir várias obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, como realizar a folha de pagamento, comunicar admissões e demissões, recolher o FGTS e demais exigências legais. 

Assim este sistema substitui formulários, guias, papeladas e outras plataformas online, simplificando e centralizando o envio dos dados.

                                                                                   PORTAL CONTABEIS

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

ECF: SPED disponibiliza versão 8.0.7 do programa

A nova versão da ECD deve ser utilizada para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.


O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou a versão 8.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A nova versão corrige a regra de validação do registro K356 e faz melhorias no desempenho do programa.

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.7 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página do SPED.

Download ECF 8.0.7

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-8.0.7.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-8.0.7.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-8.0.7.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.7.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.7.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

                                                                               PORTAL CONTABEIS

sexta-feira, 30 de setembro de 2022

eSocial: Grupo 4 deve enviar a DCTFWeb a partir de novembro

A DCTFWeb estava prevista para ser entregue no mês de julho pelo Grupo 4, mas foi prorrogada.


A partir de novembro, o Grupo 4 do eSocial, formado pelos órgãos públicos da União, estados e municípios e também organizações internacionais, deverá apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) relativa ao mês de outubro.

A obrigação substituirá a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social.

Vale lembrar que essa obrigação, inicialmente, estava prevista para ser entregue no mês de julho, referente aos fatos geradores ocorridos em junho de 2022.

Contudo, com o início da obrigatoriedade de escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para órgãos da administração pública, organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, ficou decidido que a DCTFWeb também seria adiada.

A DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital-Sped, faz parte de uma série de iniciativas do governo federal para descomplicar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.

Transmissão DCTFWeb

Para gerar o documento, basta seguir o passo a passo:

  • Acessar o site da RFB;
  • Selecionar a opção “Atendimento Virtual e-CAC”;
  • Apertar o botão “Acessar”;
  • Informar o código de acesso ou selecionar o certificado digital;
  • Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial apresentará o quadro “Relação de Declarações”, evidenciando as declarações que ainda não foram transmitidas, ou seja, estão “em andamento”;
  • Ao clicar “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas para as conferências;
  • Quando estiver tudo certo, clique em transmitir;
  • Por fim, clique em emitir a DARF.
  •                                                                                           PORTAL CONTABEIS
  •                                                                         


sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Sped disponibiliza versão 8.0.6 do programa de Escrituração Contábil Fiscal

A atualização do programa da ECF corrige problemas de impressão do relatório de pastas e fichas e faz melhorias no desempenho.


O  Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou a versão 8.0.6 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Entre as alterações da nova atualização estão a correção do problema de impressão do relatório de pastas e fichas e faz melhorias do desempenho do programa durante a validação.

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-8.0.6.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-8.0.6.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-8.0.6.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.6.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.6.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

ECF versão 8.0.6

Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

                                                                   PORTAL CONTABEIS

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

eSocial vai exigir conta ouro ou prata do Gov.br

O acesso ao eSocial será feito exclusivamente por meio de conta Gov.br. O uso de código e senha para acesso aos módulos web do eSocial e ao App Empregador Doméstico será descontinuado a partir de dezembro deste 2022. 

"Passado o período de convivência entre as duas formas de login, o código de acesso será descontinuado, sendo a conta gov.br a única forma de acesso aos módulos web do eSocial, a partir de dezembro/22", informou o grupo gestor do eSocial. 

O login por meio de conta no Gov.br é possível desde 1º de abril de 2021, daí o mencionado período de convivência. O governo sustenta que tal caminho "possui características que garantem um grau de segurança na identificação e autenticação de cada cidadão que acessa o serviço digital. E, por isso mesmo, é muito superior ao modo usual de login no eSocial, por CPF, código de acesso e senha".

O usuário que já possui uma conta no Gov.br, que tenha sido criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, eCAC, etc.), poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso.

Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão de níveis de confiabilidade. O acesso ao eSocial somente será possível para os usuários que possuírem conta gov.br com nível prata ou ouro.

Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica

O representante legal da pessoa jurídica ou um procurador constituído (contador, por exemplo) acessará o eSocial utilizando a conta gov.br e, na tela de seleção de perfis, selecionará a opção “Representante Legal do CNPJ perante a Receita Federal”, “Procurador de Pessoa Física – CPF” ou “Procurador de Pessoa Jurídica – CNPJ”, conforme o caso.

Em geral, o acesso de empresas é feito por meio de certificado digital. Em alguns casos, como MEI – Microempreendedor Individual, Segurado Especial e empresas optantes pelo Simples com até 1 empregado, será possível o login por CPF e senha do gov.br.

Para os contadores com sistema próprio de gestão, nada muda. O gov.br somente será utilizado para acesso ao App Empregador Doméstico e aos módulos web do eSocial: Web Doméstico, Web Geral, Web Simplificado MEI, Web Simplificado Segurado Especial. A utilização de sistemas de gestão de folha segue da mesma forma, com a utilização de assinatura digital para os eventos transmitidos.

                                                                                                        CONVERGENCIA DIGITAL


segunda-feira, 5 de setembro de 2022

MEI: saiba o que muda para a emissão de NFS-e em 2023

Receita Federal lançou plataforma para unificar padrão nacional de emissão da NFS-e.


Com o intuito de unificar e facilitar a rotina dos mais de 11 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), o governo federal anunciou mudanças para que os empreendedores possam emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em todo o território nacional.

A partir do dia 1º de janeiro de 2023, os municípios serão obrigados a regulamentar a obrigatoriedade da NFS-e para o MEI, seja por meio de um documento fiscal municipal ou com a adoção do padrão nacional.

A medida faz parte de um esforço para estabelecer um padrão nacional, já que, atualmente, cada município tem a sua própria regra.

A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae. 

O documento terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Para 2023, a emissão da NFS-e para microempreendedor segue facultativa se o tomador de serviço (consumidor final) for pessoa física. Porém, se ele for pessoa jurídica, o MEI estará obrigado a gerar a nota, podendo ela ser:

  • Documento eletrônico (se adequando ao leiaute nacional);
  • Documento de padrão nacional;
  • Outro documento fiscal municipal.

O que é a NFS-e

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente por prefeituras ou por outra entidade conveniada. Ela serve para documentar as operações de prestação de serviços.

A NFS-e está presente na rotina de milhares de MEIs porque é por meio dela que os municípios cobram o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, cada cidade tem sua própria regra para a emissão da NFS-e e decidem sobre a sua obrigatoriedade ou não.

“As novidades devem modernizar a NFS-e, tornando as operações mais seguras e eficientes, especialmente porque padronizam e melhoram a qualidade das informações tributárias. Vale ressaltar que, se o MEI utiliza algum software para emissão de nota fiscal, esta solução também deverá se adequar ao novo leiaute proposto pela Receita”, afirma a consultora tributária da IOB, Renata Queiroz.

                                                                              PORTAL CONTABEIS

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

ECF 2022: três dúvidas e como resolvê-las


Documento reúne todas as informações fiscais da empresa e deve ser enviado até 31 de agosto.

Falta apenas um dia para o prazo final, 31/08, de envio da ECF 2022. Para ajudar quem ainda não conseguiu cumprir com esta obrigação, a IOB alerta para três pontos que geram dúvidas durante o seu preenchimento.

Antes de mais nada, é importante lembrar que a não apresentação ou atraso no envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) implica em multa de 0,25% por mês-calendário ou fração do lucro líquido antes do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , sendo limitado a 10%.

A ECF é uma obrigação acessória que reúne informações fiscais e econômicas de todo o ano-calendário da pessoa jurídica, inclusive das equiparadas. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas, pois, já fazem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

É comum haver dúvida em relação aos campos do demonstrativo Registro Y570. Neles devem conter os dados do IRRF e da CSLL. A questão é que, além de IRRF e CSLL terem critérios diferentes, o fato gerador também é diferente, podendo criar confusão sobre qual é o período correto de apuração.

O fato gerador das contribuições sociais retidas na fonte, que inclui a CSLL, ocorre com o pagamento do serviço, enquanto do IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), são pagas ou creditadas no ano. Por exemplo, se um serviço foi creditado em dezembro 2021 pelo tomador e pago em janeiro deste ano, na ECF 2022, precisará constar apenas a informação do IRRF, já que a CSLL terá que ser informada em 2023.

Registro Y600 também é motivo recorrente de dúvidasNeste espaço devem ser registrados os lucros e o pró-labore dos sócios e administradores da empresa, incluindo daqueles que deixaram o negócio durante o período de apuração.

Vale destacar que tanto o Registro Y570 como o Registro Y600 são cruzados pela Receita Federal com os dados apresentados na DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) da fonte pagadora e no eSocial. Portanto, é importante ter cuidado redobrado porque qualquer inconsistência pode ocasionar uma autuação do Fisco.

Outra dúvida muito frequente é sobre inserir ou não as receitas e os rendimento não tributáveis na ECF. A resposta é sim, tem que incluir. No Registro Y672, o campo 16 deve ser preenchido por empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Nele, serão demostrados os valores das receitas e rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Como os lucros e dividendos decorrentes de participações societárias avaliadas pelo custo de aquisição e a contrapartida do ajuste por aumento do valor de investimentos, avaliados pelo MEP (Método da Equivalência Patrimonial).

“Como visto, a ECF é cheia de detalhes e requer cuidado no preenchimento porque o Fisco cruza as suas informações com os dados de outras obrigações acessórias, como a DCTF, a ECD, a EFD-Contribuições, a DIRF. Falta pouco tempo, por isso, é bom o contribuinte correr já que não entregar ou atrasar rende multa para empresa”, Valdir Amorim, coordenador técnico e jurídico da IOB.

                                                                                            PORTAL CONTABEIS

terça-feira, 30 de agosto de 2022

Sped publica versão 8.0.5 da ECF

O programa da ECF deve ser atualizado para a transmissão de arquivos de anos-calendário anteriores.


O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou a versão 8.0.5 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

O programa corrige problemas de impressão do relatório de pastas e fichas, da recuperação de dados da Escrituração Contábil Digital (ECD) com período maior que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Além disso, a nova versão faz ajustes na atualização de campos de cálculos alteráveis e melhorias no desempenho do programa durante a validação.

Quem deve atualizar a ECF

O programa deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário de 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.5 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Download Versão 8.0.5

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-8.0.5.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-8.0.5.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-8.0.5.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.5.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.5.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

                                                      PORTAL CONTABEIS                            

sexta-feira, 19 de agosto de 2022

eSocial: cruzamento de dados pode fazer empresas caírem na malha fina

Cruzamento automatizado passou a ser utilizado para detectar possíveis incoerências com o objetivo de detectar fraudes.


O cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) exige que as empresas informem admissão, desligamento, folha de pagamento, férias, afastamentos entre outras informações trabalhistas dos seus funcionários.

Contudo, as empresas ainda encontram dificuldades na implementação do sistema do eSocial e gestão das informações e documentos exigidos. 

De acordo com o diretor de tecnologia e informação da IndexMed, Renan Soloaga, é comum que as organizações acabem terceirizando esse serviço, mas é preciso ter atenção para não cair na malha-fina da Receita Federal.

Malha-fina do eSocial

O cruzamento de dados do Imposto de Renda com o eSocial pela Receita Federal começou em 2016. 

Desde então, o fisco passou a exigir informar o CPF de clientes e funcionários em notas, recibos, declarações e atestados. 

A partir de 2018, o cruzamento automatizado de dados passou a ser utilizado para detectar possíveis incoerências com o objetivo de detectar possíveis fraudes.

"Para evitar cair na malha fina é preciso se certificar que a empresa não está omitindo ou fornecendo informações incorretas. Hoje, existem plataformas que geram documentos, controle de exames, controle de plano de ação, entre outras funcionalidades para apoiar as empresas a atingirem o compliance atendendo as normas estabelecidas pelo governo", comenta Soloaga.

eSocial

eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. 

Criado em 11 de dezembro de 2014, ele é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . 

As informações constantes dos eventos da 3ª fase, antes com prazo para o dia 22 de abril, devem ser enviadas agora a partir das oito horas do dia 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022. 

Já as informações constantes dos eventos da 4ª fase, antes com prazo para o dia 11 de julho, devem ser enviadas a partir das oito horas do dia 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.

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