sexta-feira, 22 de abril de 2022

ECD 2022: entrega pode ser feita até 31 de maio, entenda quem deve entregar

Especialista explica quais empresas devem entregar a ECD 2022.




A Escrituração Contábil não foi sempre em sua versão digital e não foi há tanto tempo que tudo era feito no papel, deixando a entrega menos ágil e prática.

Atualmente, com a migração para a Escrituração Contábil Digital (ECD) , o envio foi facilitado e se tornou um pouco mais simples, mas não deixa de gerar dúvidas nas empresas.

A Head de Business Process Solutions (BPS) e Tax Consulting na b2finance, Renata Melloni, esclarece que a ECD é obrigatória em alguns casos, tem prazo e foi criada com a intenção de reunir os dados dos livros contábeis das empresas.

“A ECD foi estabelecida para substituir a entrega das informações em papel pela versão digital. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, são obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial”, explica.

A data da entrega vai até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, ou seja, em 2022, serão informados os dados de 2021.

Como deve ser feita a entrega da ECD

A Head de Business explica que a versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (FRB). 

O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Os profissionais que já finalizaram o balanço do ano de 2021 já podem enviar de maneira antecipada.

“É preciso se organizar para não enviar as informações com atraso. Nos anos anteriores, até por conta da pandemia, que prejudicou muitas empresas e complicou muitos serviços, o prazo de entrega da ECD foi prorrogado. No entanto, para este ano não há garantias que o mesmo se repita”, alerta a especialista. 

ECD em casos de fusão, aquisição ou extinção? 

Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a Escrituração Contábil Digital continua obrigatória. 

Contudo, Renata Melloni detalha que a entrega precisa observar alguns prazos específicos: se o evento ocorrer entre janeiro e abril, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de maio do mesmo ano; se depois de maio, a pessoa jurídica tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento.

“É importante frisar que toda pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos prazos ou que apresentá-la com omissões de informação e erros está sujeita a multas que variam caso a caso. Por isso, é melhor garantir que o documento está de acordo”, esclarece Melloni.

Ela aconselha que empresas que tenham dificuldades e dúvidas tanto na preparação quanto na revisão do preenchimento devem começar a buscar ajuda antes do prazo final, para conseguir cuidar propriamente desta obrigação.

                                                                              PORTAL CONTABEIS


terça-feira, 19 de abril de 2022

Bloco K do SPED Fiscal: Confira o cronograma atualizado

 Confira o cronograma atualizado sobre o Bloco k do SPED Fiscal, se informe sobre esta obrigação. Se mantenha atualizado!

A Lei 13.874 de 2019 transformou a Medida Provisória 881 em lei, formalizando a substituição do Livro de Controle de Produção e Estoque por uma versão digital gerenciada pela Receita Federal, o Bloco K. 

Após os contribuintes aguardarem mais de 2 anos, o CONFAZ realizou a simplificação, através do Ajuste Sinief 25/2021.  E no dia 18 de novembro de 2021 foi publicado o Ajuste Sinief 41/21, visando complementar e normalizar o que já foi divulgado.

Acompanhe os próximos tópicos e se atualize sobre o cronograma do Bloco K do SPED Fiscal.

Cronograma do Bloco K

Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K

  • Desde dezembro de 2016: Bebidas e Cigarros;
  • Desde janeiro de 2017, janeiro de 2018 ou janeiro de 2019, segundo o faturamento: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32;
  • Desde janeiro de 2019: Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9; 
  • Autorizada a substituição pelos saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H: AL, MG, RN e SC;
  • Desde janeiro de 2019: Estabelecimentos equiparados a industrial. 

Obrigatoriedade do Bloco K completo (Menos registro 0210)

  • Desde janeiro de 2017: Optantes do Recof-SPED;
  • Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
  • Desde janeiro de 2019: CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo);
  • Desde janeiro de 2020: CNAE’s 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte).

A partir da implementação do sistema simplificado (janeiro de 2023):

  1. CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo);
  2. CNAE’s 10, 13 a 22, 24 a 26, 28, 31 e 32 (demais indústrias).

Sistema simplificado Bloco K do SPED Fiscal

Sobre o sistema simplificado do Bloco K que foi disponibilizado no dia 29 de março de 2022:

  • Poderá ser adotada por todos os contribuintes;
  • Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais;
  • Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970;
  • Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial;
  • Conforme escalonamento a ser definido. 

E para complementar, veja a seguir quem não está obrigado ao Bloco K:

  • CNAE’s 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura);
  • CNAE’s 05 a 09 (Indústrias Extrativas);
  • CNAE’s 33 a 99 (Diversos).
                                                                                             JORNAL CONTABIL


quinta-feira, 14 de abril de 2022

ECF: publicada versão 8.0.3 da Escrituração Contábil Fiscal

 Nova versão do programa da ECF deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.


O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou a versão 8.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A atualização corrige a interface para permitir a inclusão e exclusão do registro Y720, relativo a informações de períodos anteriores. Além disso, faz melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

A versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores, sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página do Sped.

Versão 8.0.3 ECF

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Para Windows:

SpedEcf_w32-8.0.3.exe

Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-8.0.3.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-8.0.3.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.3.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.3.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

                                                                               PORTAL CONTABEIS


sexta-feira, 8 de abril de 2022

EFD-Reinf 2022: Se atualize sobre esta obrigação!

 Se atualize sobre as novidades da EFD-Reinf para 2022. Se mantenha informado sobre as suas obrigações para este ano.


Existem muitas obrigações que as pessoas jurídicas devem apresentar, uma delas é a EFD-Reinf, é preciso se atualizar sobre essas declarações para 2022, para não se assustar com as mudanças.

A EFD-Reinf é uma obrigação já conhecida, porém, ela vem passando por diversas atualizações e entradas de novos grupos todos os anos. Por este motivo, muitos profissionais ainda têm dúvidas.

E para acabar com as dúvidas, decidimos apresentar as novidades da EFD-Reinf para 2022. Acompanhe os próximos tópicos e se informe!

Entrada do 4º grupo

Uma das mudanças para esta ano é a entrada do último grupo na obrigatoriedade da EFD-Reinf. 

A partir de 22 de abril de 2022, começa a entrega da EFD-Reinf do 4º grupo de contribuintes em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.

Integram o 4º grupo os órgãos Públicos e Organizações Internacionais, Entes Públicos. O prazo do primeiro envio da EFD-Reinf para o 4º grupo, vai até o dia 13 de maio de 2022. 

Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf vale para 2022?

A versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf continua valendo até dezembro de 2022, ela considera somente eventos relativos às retenções das contribuições previdenciárias sem vínculo ao trabalho de pessoa jurídica, e as contribuições sobre receita bruta e da comercialização de produção rural.

A versão 2.1 dos leiautes da EFD-Reinf, publicada em 2021, será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2023. Portanto, as mudanças trazidas pela nova versão só entrarão em vigor no ano que vem.

Com o novo leiaute, a Reinf conta com 23 eventos, ou seja, foram inclusos 8 novos eventos, agora eles contemplam as retenções de:

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS); 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); e 
  • Pagamentos diversos.

Essas alterações foram validadas pelo Ato Declaratório Executivo COFINS nº 93 de 2021.

Dispensa de envio sem movimento

A Instrução Normativa 2.043/2021, publicada em 2021, além de integrar todos os atos que tratam da EFD-Reinf em uma só normativa, apresentou mais uma novidade, referente a dispensa de apresentação “sem movimento”.

Por meio dessa Instrução Normativa, a dispensa da apresentação da Reinf “sem movimento” se aplica a todas as pessoas jurídicas que não gerarem fatos para serem informados no período de apuração. 

Antes a dispensa era somente para as empresas integrantes do 3º grupo (integrantes do Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, segurados especiais e pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos).


sexta-feira, 1 de abril de 2022

Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua no dia 7

 As alterações promovidas pelas Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital.


A publicação das Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAE gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 07 do mês seguinte ao da competência.

Ao tratar da data de pagamento do FGTS para equalizar com a data de vencimento da Contribuição Previdenciária (INSS) - que possui vencimento até o dia 20 do mês seguinte ao da competência de apuração - o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital (inciso II do caput do art. 17 da Lei nº 8.036/1990), novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.

Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da Caixa também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.

Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.

Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da Caixa para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 7 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.

                                                                                 PORTAL CONTABEIS