Mostrando postagens com marcador BlocoK. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador BlocoK. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 19 de abril de 2022

Bloco K do SPED Fiscal: Confira o cronograma atualizado

 Confira o cronograma atualizado sobre o Bloco k do SPED Fiscal, se informe sobre esta obrigação. Se mantenha atualizado!

A Lei 13.874 de 2019 transformou a Medida Provisória 881 em lei, formalizando a substituição do Livro de Controle de Produção e Estoque por uma versão digital gerenciada pela Receita Federal, o Bloco K. 

Após os contribuintes aguardarem mais de 2 anos, o CONFAZ realizou a simplificação, através do Ajuste Sinief 25/2021.  E no dia 18 de novembro de 2021 foi publicado o Ajuste Sinief 41/21, visando complementar e normalizar o que já foi divulgado.

Acompanhe os próximos tópicos e se atualize sobre o cronograma do Bloco K do SPED Fiscal.

Cronograma do Bloco K

Obrigatoriedade dos registros K200 e K280 do Bloco K

  • Desde dezembro de 2016: Bebidas e Cigarros;
  • Desde janeiro de 2017, janeiro de 2018 ou janeiro de 2019, segundo o faturamento: Indústrias nos CNAE’s 10 a 32;
  • Desde janeiro de 2019: Atacadistas nos CNAE’s 46.2 a 46.9; 
  • Autorizada a substituição pelos saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H: AL, MG, RN e SC;
  • Desde janeiro de 2019: Estabelecimentos equiparados a industrial. 

Obrigatoriedade do Bloco K completo (Menos registro 0210)

  • Desde janeiro de 2017: Optantes do Recof-SPED;
  • Estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;
  • Desde janeiro de 2019: CNAE’s 11, 12, 29.1, 29.2 e 29.3 (Bebidas, Fumo e Automotivo);
  • Desde janeiro de 2020: CNAE’s 27 (máquinas, aparelhos e materiais elétricos) e 30 (outros equipamentos de transporte).

A partir da implementação do sistema simplificado (janeiro de 2023):

  1. CNAE’s 23 (minerais não metálicos), 29.4 e 29.5 (Automotivo);
  2. CNAE’s 10, 13 a 22, 24 a 26, 28, 31 e 32 (demais indústrias).

Sistema simplificado Bloco K do SPED Fiscal

Sobre o sistema simplificado do Bloco K que foi disponibilizado no dia 29 de março de 2022:

  • Poderá ser adotada por todos os contribuintes;
  • Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais;
  • Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970;
  • Demais estabelecimentos industriais (faturamento abaixo de R$300.000.000,00), estabelecimentos atacadistas (CNAE’s 46.2 a 46.9) e estabelecimentos equiparados a industrial;
  • Conforme escalonamento a ser definido. 

E para complementar, veja a seguir quem não está obrigado ao Bloco K:

  • CNAE’s 01 a 03 (Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura);
  • CNAE’s 05 a 09 (Indústrias Extrativas);
  • CNAE’s 33 a 99 (Diversos).
                                                                                             JORNAL CONTABIL


quinta-feira, 16 de maio de 2019

Bloco K: sua empresa está em dia com essa obrigação?

Há alguns anos, nós já estamos lidando com as mudanças trazidas pelo Bloco K, que trata da escrituração eletrônica do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque e faz parte do módulo EFD-ICMS/IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Por meio dele, as indústrias, os atacadistas e as empresas equiparadas à indústria devem enviar as informações relacionadas à produção, ao estoque e aos materiais utilizados na fabricação de todos os produtos.

Parte dos empreendimentos já está cumprindo as exigências do Bloco K desde janeiro de 2017, mas ainda há uma grande leva de indústrias que começará a enviar os dados em 2020, 2021 e 2022.

 Você pode conferir os detalhes no cronograma:





E falando em detalhes, é bom deixar claro que estamos tratando de legislação, o que significa que as empresas que não cumprirem as obrigações podem sofrer penalidades, desde multas pesadas, que podem desequilibrar o controle o financeiro, até o enquadramento judicial por crime de sonegação   fiscal. 

Então, se você está esperando para ver o que acontece, é melhor começar a se organizar agora mesmo para não correr nenhum risco!

Os principais passos para se preparar para o Bloco K

Preparar-se para o Bloco K exige uma série de cuidados e ações para que o processo seja o mais prático e ágil possível. Para ajudá-lo, vamos reforçar aqui os principais passos para organizar as informações e enviá-las ao governo. Confira:

1º passo: Cadastro do produto

Bom, se você ainda não tem todos os produtos da sua empresa cadastrados, isso não será um problema somente para o cumprimento do Bloco K, mas também para a gestão do negócio. Por isso, registre todos os produtos com bastante atenção, lembrando que cada item deve estar dentro de uma das 12 classificações de material, de acordo com a tabela padrão do SPED.

2º passo: Cadastro da estrutura do produto

Agora é a hora de cadastrar todos os materiais que são necessários para produzir determinado item. Ou seja, é necessário também informar perdas que ocorrem no meio do processo para que fique o mais próximo possível da realidade.

3º passo: Controle de estoque

É preciso garantir um controle rigoroso de todas as entradas e saídas de materiais e produtos do seu estoque, inclusive daqueles itens que já foram comprados, mas que ficam armazenados com o fornecedor até que você precise. E lembre-se, o controle do estoque não deve ser feito somente para cumprir o Bloco K, mas precisa ser visto como um grande aliado na gestão geral do seu negócio. Assim, o trabalho fica muito mais fácil e você consegue obter mais vantagens.

4º passo: Controle de movimentação

Os apontamentos da produção, requisição e recebimento de materiais, perdas e saídas de sucatas também precisam ser devidamente controlados e documentados. Isso significa que você precisa controlar as perdas e as sobras de materiais que ocorrem durante o processo de fabricação e armazenamento.

5º passo: Controle de ordens de produção

É necessária a apresentação de toda a produção efetuada pela sua indústria. Então, faça um registro rigoroso de todas as ordens de produção. Se mais de uma pessoa é responsável pela expedição das ordens, converse com todos e explique a importância desse processo para o bom andamento das atividades da empresa.

6º passo: Requisição de materiais

Se até agora falamos da importância de registrar tudo, os insumos utilizados na produção dos itens das ordens de fabricação não ficariam de fora, não é mesmo? Por isso, das matérias-primas utilizadas até os componentes, tudo deve ser informado com as respectivas quantidades utilizadas.

7º passo: Remessas para industrialização


A regra é: registre tudo. Aqui no último passo, a orientação é controlar o saldo de materiais recebidos e enviados para a industrialização na hora de informar o fechamento do mês.


Seguindo essas etapas, com certeza você vai conseguir organizar as informações relacionadas à produção, ao estoque e aos materiais utilizados na fabricação de todos os produtos e evitar a correria de última hora. Para saber mais detalhes sobre o Bloco K, você pode acessar o canal exclusivo que fizemos sobre o assunto. É sóclicar aqui!

Conte com o auxílio de um sistema de gestão integrada

Depois de tudo o que falamos aqui, você deve estar se perguntando quem poderá ajudá-lo a organizar as informações e a fazer o envio do Bloco K ao governo, certo? A resposta é: um bom sistema de gestão integrada, como o ERP Radar Empresarial, desenvolvido pela WK.


Com o ERP, você consegue administrar os processos da sua empresa e registrar todas as informações necessárias sem se preocupar com retrabalho, pois uma vez cadastradas, elas ficam guardadas e à sua disposição. Além disso, nosso software possui integração com o SPED, o que garante segurança e agilidade por meio da automatização e geração dos livros contábeis em formato digital.


                                                                                                 FONTE : BLOG DA WK SISTEMAS



segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

EFD-ICMS/IPI - Bloco K deve ser informado mensalmente pelo industrial e atacadista



Bloco K passa a ser exigido mensalmente a partir de 2019 do industrial, do equiparado e do atacadista, e independe do faturamento anual


Industrial com faturamento anual inferior R$ 78 milhões, o equiparado a industrial e o atacadista devem entregar a partir de 2019 o Bloco K

O Bloco K é a digitalização do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (modelo 3 de que trata o art. 444 do RIPI/2010). Os registros visam identificar e controlar as movimentações (entradas/saídas/perdas) de insumos e produtos, em um determinado período no processo produtivo das empresas, bem como seus saldos em estoque.

O Bloco K faz parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, e deve ser informado mensalmente.

O fisco começou a exigir o Bloco K em 2017

Em 2017 começou a exigência do Bloco K para as empresas industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e em 2018 daquelas com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00.

E em 2019 chegou a vez das indústrias com faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00, os atacadistas e os equiparados a indústria , exceto se for optante pelo Simples Nacional (Ajuste Sinief 25/2016).


Confira o que deve ser informado no Bloco K:



Quem deve entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2019?

Os estabelecimentos  industriais classificados nas divisões 10 a 32 com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões,  os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, deverão adicionar a partir de janeiro de 2019 no SPED Fiscal ICMS/IPI os Registros K200 e K280 (saldos dos estoques), exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A escrituração completa para este grupo  ainda depende de escalonamento, ainda não definido (Inciso III do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009).

Registro K200: Estoque Escriturado


Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoquee por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos:

00 – Mercadoria para revenda,
01 – Matéria-Prima,
02 – Embalagem,
03 – Produtos em Processo,
04 – Produto Acabado,
05 – Subproduto,
06 – Produto Intermediário e
10 – Outros Insumos.
Como identificar o tipo de item? Confira o Registro 0200:




Assim, despesas e ativos (códigos 07 e 08 da tabela de itens) não são informados no Bloco K.




Registro K280: Correção de Apontamento – Estoque Escriturado




Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.

Prazo de entrega – depende da legislação estadual

O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI em São Paulo vence dia 20 de cada mês, conforme art. 10 da  Portaria CAT 147/2009.

Assim, o bloco K referente janeiro/2019, deve ser informado na EFD-ICMS/IPI cujo prazo de entrega vence no próximo dia 20. Por enquanto para este grupo (III) o fisco está exigindo apenas os saldos dos estoques (K200 e K280).

O que diz o regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010?
O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será utilizado pelos estabelecimentos industriais, e equiparados a industrial, e comerciantes atacadistas, podendo, a critério da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ser exigido de outros estabelecimentos, com as adaptações necessárias (§ 2º do art. 444).


Art. 461.  O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se ao controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias e, também, ao fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestação de informações à repartição fiscal.

§ 1o  Serão escriturados no livro os documentos fiscais relativos às entradas e saídas de mercadorias, bem como os documentos de uso interno, referentes à sua movimentação no estabelecimento.

§ 2o  Não serão objeto de escrituração as entradas de produtos destinados ao ativo fixo ou ao uso do próprio estabelecimento.

§ 3o  Os registros serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de produtos.

§ 4o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando se tratar de produtos com a mesma classificação fiscal na TIPI, poderá autorizar o estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, a agrupá-los numa mesma folha.

Dispensa do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque,  modelo 3

Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, 
conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970 (§ 10 à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09).

O varejo está obrigado ao Bloco K?

O comércio varejista não está obrigado a preencher o Bloco K, desde que não seja equiparado a industrial. Exemplo de equiparado a industrial: importador.

Para esclarecer esta questão, a SEFAZ-SP publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 18842/2018. Confira ementa:

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18842/2018, de 15 de Janeiro de 2019.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/01/2019.

Ementa

ICMS – Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”) – Estabelecimento varejista.

I – Estabelecimento varejista não está obrigado a realizar a escrituração completa do Bloco K desde 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009.

II – Estabelecimento equiparado a industrial está obrigado à escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”), na EFD ICMS IPI, desde 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, e com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido, nos termos do inciso III do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009.

Como está o seu controle de inventário? A sua empresa está preenchendo corretamente o Bloco H?

O estabelecimento industrial e o equiparado, assim como o atacadista devem observar as regras para preenchimento do Bloco K. Sob pena de ser autuado.

Se a sua empresa não está preparada para atender o Bloco K, procure se adaptar. Faltam poucos dias e a sua empresa pode ser autuada.

Legislação:

Convênio ICMS S/N de 1970 – art. 63 e 72
Ajuste SINIEF 02/2009 e 25/2016
Regulamento do IPI de 2010 – arts. 444 e 461.
São Paulo – Art. 216 do RICMS/00 e Portaria CAT 147/2009

                                                                                                  FONTE : JORNAL CONTÁBEIS

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

O bloco K do SPED e o papel dos escritórios de contabilidade


Este mês de janeiro de 2019, as indústrias devem entregar a escrituração do bloco K do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital). Todas as empresas industriais ou equiparadas à indústria, exceto as do Simples Nacional e do MEI, precisarão entregar o Bloco K ao Fisco.

O bloco K do SPED é uma obrigação acessória que consiste em um livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. Com a escrituração do bloco K, a Receita Federal terá as informações necessárias sobre o controle de produção e estoques das indústrias, a fim de acabar com a sonegação fiscal.

E você, contador, já está acompanhando seus clientes no controle de produção e estoque? Ter o estoque em dia é fundamental para a escrituração do bloco K.Quais são os cuidados que você deve ter para ajudar os clientes e o que deve ser apresentado ao Fisco? Veja tudo neste post.

O que é o Bloco K


O bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital, que se tornou obrigatório desde janeiro de 2017, para as indústrias (ou 2018 ou 2019, dependendo do segmento).

Ele integra um dos subprojetos do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital, que é a EFD,
Escrituração Fiscal Digital. O SPED é a modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. Ele está sendo exigido gradualmente, por isso, nem todos empresários estão 100% familiarizados com a ferramenta.

Todas as variações de consumo e diferenças de inventários irão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções.

 Além das multas, outro risco é ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal, como por exemplo, a emissão de NFes.

A obrigatoriedade abrange as indústrias (ou empresas equiparadas) e atacadistas. No bloco K, o Fisco terá acesso a todo o processo produtivo da empresa, desde a compra dos insumos e sua utilização, possíveis perdas, produto final e estoques.

Com base nessas informações, o governo vai cruzar os dados dos saldos apurados pelo SPED Fiscal com os informados pelas empresas nos inventários, eliminando práticas como NFes espelhadas, subfaturadas ou a “meia nota”.


Como seu escritório de contabilidade pode ajudar


Geralmente, o contador recebe de seus clientes todas NFes geradas em suas vendas. Mas grande parte dos empresários têm problemas quanto ao recebimento das notas emitidas contra outra empresa. Ou seja, aquelas relacionadas às compras que o cliente faz de insumos e produtos. A não escrituração de uma NFe pode acarretar em uma série de erros na apuração dos impostos e inexatidões nos cadastros e registros do arquivo.

Hoje com a tecnologia na contabilidade, uma ótima medida é adotar uma solução de integração contábil. Trata-se de uma ferramenta online que permite captar os lançamentos já conciliados do sistema ERP (Enterprise Resource Planning) do cliente para importar no seu software contábil de forma ágil e prática.

Além desta integração, o sistema gera os arquivos a serem entregues à receita no layout correto, acelerando o processo. São tantas informações cruzadas que é praticamente impossível entregar o Bloco K sem um sistema adequado.

Com isso, você terá a gestão automatizada de todo o processo de emissão da nota fiscal eletrônica. E a consequente redução de erros humanos que poderiam acontecer durante a digitação dos dados.
Essa redução acontece, pois os documentos fiscais são gerados de forma eletrônica e padronizada, o que restringe ao mínimo o número de falhas neste processo.Com o uso de um bom sistema de gestão, é possível elaborar e extrair diferentes relatórios de controle que podem apontar quantas notas foram emitidas, seus valores, os produtos adquiridos por cada cliente. Além disso é possível fazer o cruzamentos de dados entre as NFes e relatórios financeiros.

O uso do sistema ERP no processo de Planejamento e Controle da Produção (PCP) promove menor custo e maior efetividade na empresa.  Os gestores conseguem acessar todos os dados da operação, assim como os seus relatórios e análises de um mesmo lugar, a qualquer hora. A disponibilidade imediata dos dados permite que sejam feitas análises e planejamentos sempre que necessário, e não apenas quando possível.

Principais registros relacionados ao Bloco K


Diversas informações serão exigidas para declaração no Bloco K do SPED Fiscal. Fique atento ao que deverá ser preenchido em cada registro:

Registro 0200: identificação dos itens (ainda não acabados, insumos, subprodutos e demais variedades);

Registro 0210: padrão de insumos (lista padrão de materiais das industrializações);

Registro K100: abertura do Bloco K (período de apuração do ICMS e do IPI);

Registro K200: estoque escriturado (saldo final das mercadorias e dos insumos, inclusive de manufaturas);

Registro K220: movimentação interna de estoque (movimentação de produtos e materiais, exceto os que se enquadrem nos registros K230 e K235);

Registro K230: produção industrial (saldo final de produtos em processo de industrialização e finalizados);

Registro K235: consumo de materiais na industrialização (insumos utilizados durante as produções, tanto os finalizados quanto em processo de industrialização);

Registro K250: produtos industrializados por encomenda (produtos desenvolvidos por terceiros);

Registro K255: insumos dos produtos industrializados por encomenda (vinculados aos produtos encomendados);

Novos registros relacionados ao Bloco K incluídos em 2016


Registro K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de origem;

Registro K215 – Desmontagem de mercadorias – itens de destino;

Registro K260 – Reprocessamento/reparo de produto/insumo;

Registro K265 – Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas;

Registro K270 – Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260;

Registro K275 – Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265;

Controle dos estoques é fundamental



Com a implantação do bloco K, será fundamental que todas as indústrias controlem seus estoques com excelência. Para isso é preciso, primeiro, analisar e planejar detalhadamente a adequação dos processos de gestão da produção às exigências do Fisco, seguindo os passos abaixo:

#1 Estudar todos os requisitos do Bloco K;

#2 Mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem;

#3 Avaliar o software que irá adotar para atender às exigências;

#4 Contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K;

#5 Preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações;

#6 Fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade;

# 7 entregar o Bloco K em 2019

Mas veja que, além da tecnologia, conhecimento de gestão é fundamental para aumentar as chances de sucesso do projeto.

Acompanhar a implantação do sistema e as primeiras experiências de uso junto com o seu cliente pode trazer resultados excepcionais.

Então, seu escritório contábil pode oferecer uma consultoria como um serviço extra garantindo a melhor performance e se diferenciar no mercado.

                                                               FONTE : JORNAL CONTABIL

terça-feira, 13 de novembro de 2018

E o Bloco K? Como está a geração do arquivo nas empresas?


As Indústrias de fumo, bebidas e automobilísticas com faturamento superior a R$ 300 milhões em 2016 terão que entregar o arquivo completo (registros de movimentações) a partir de janeiro de 2019.
Essas empresas já estão obrigadas a entregar seus registros de saldos físicos de estoques mensalmente (registros K200) desde 01/2017.
As demais empresas enquadrados no regime de Lucro Real já estão obrigadas a apresentar este registro (K200) desde o 01/2018 e as demais entram com a obrigatoriedade agora em 01/2019.

Muita atenção com as “armadilhas” na apresentação de saldos e estoques

Num primeiro momento muitas empresas receberam com alívio a informação de que a primeira onda do Bloco K abriu mão da apresentação das movimentações completas de todos os registros, exigindo apenas o registro K200 (saldos físicos mensais de estoques).
Percebo que há uma visão de que apresentar o registro K200 é “ mais tranquilo”, pois afinal de contas já são apresentadas as informações de saldos de estoques no registro H  ( Inventário de Estoques) do Sped Fiscal uma vez por ano.
Acredito que em termos de sistemas até podemos ter essa visão, mas destaco alguns pontos que precisam ser observados principalmente para os gestores das áreas de controladoria e estoques.
  1.  A periodicidade dos registros do bloco H é anual para a maioria das empresas, enquanto que no bloco K o registro K200 passa a ser mensal;
  2. É muito frequente nas empresas a geração do bloco H ser precedido de rotinas anuais de inventários ao final de cada exercício, promovendo normalmente ajustes de inventário para assegurar a equalização dos registros de estoques (auditoria física) com os registros contábeis (ativo/balanço) bem com os registros fiscais ( Bloco H).  No caso da apresentação do Bloco K (registro K200) esta informação é mensal e se a empresa não tiver este processo de estoques bem organizado, pode ter dificuldades para apresentar essas informações mensais equalizadas sem um processo de inventário.
  3. A informação mensal de saldos de estoques (K200 ) deve naturalmente manter coerência com composição de outros registros do SPED Fiscal, como os registros C100/C170 ( Notas Fiscais e seus Itens)  por exemplo. Sistemas de auditoria de arquivos de SPED podem apoiar nesta consistência.
  4. Processos de restituição de tributos como o ICMS por exemplo, por conta de créditos acumulados em conta gráfica ou até mesmo restituição de Substituição Tributária podem ter impacto na consistência e fechamento de saldos de estoques com estes pedidos.
Diante de alguns pontos citados considero muito importante que as empresas não se atenham apenas na geração do registro K200, pois mesmo que o fisco não esteja cobrando os demais registros numa primeira onda, a segunda onda virá, e acredito que a geração dos demais registros deveria ser considerada como base de sustentação e principalmente de validação dos registros K200.
Se as empresas tomarem o cuidado e implantarem a geração completa desde já, sem a necessidade de apresentar efetivamente do arquivo do SPED Fiscal com o Bloco K, terão muito mais segurança e tranquilidade em prestar as informações dos saldos de estoques mensalmente, pois terão informações estruturadas e consolidadas desde as fichas técnicas dos produtos até os apontamentos de produção e consequentemente seus saldos físicos de estoques equalizados com todas as áreas.
Abaixo resumo do cronograma de entrega do bloco K:

                                                        FONTE: BLOG SENIOR SISTEMAS