Industrial com faturamento anual inferior R$ 78 milhões, o equiparado a industrial e o atacadista devem entregar a partir de 2019 o Bloco K
O Bloco K é a digitalização do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque (modelo 3 de que trata o art. 444 do RIPI/2010). Os registros visam identificar e controlar as movimentações (entradas/saídas/perdas) de insumos e produtos, em um determinado período no processo produtivo das empresas, bem como seus saldos em estoque.
O Bloco K faz parte da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, e deve ser informado mensalmente.
O fisco começou a exigir o Bloco K em 2017
Em 2017 começou a exigência do Bloco K para as empresas industriais com faturamento igual ou superior a R$ 300.000.000,00 e em 2018 daquelas com faturamento igual ou superior a R$ 78.000.000,00.
E em 2019 chegou a vez das indústrias com faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00, os atacadistas e os equiparados a indústria , exceto se for optante pelo Simples Nacional (Ajuste Sinief 25/2016).
Quem deve entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2019?
Os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões, os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, deverão adicionar a partir de janeiro de 2019 no SPED Fiscal ICMS/IPI os Registros K200 e K280 (saldos dos estoques), exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional.
A escrituração completa para este grupo ainda depende de escalonamento, ainda não definido (Inciso III do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009).
Registro K200: Estoque Escriturado
Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro K100, por tipo de estoquee por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos:
00 – Mercadoria para revenda,
01 – Matéria-Prima,
02 – Embalagem,
03 – Produtos em Processo,
04 – Produto Acabado,
05 – Subproduto,
06 – Produto Intermediário e
10 – Outros Insumos.
Como identificar o tipo de item? Confira o Registro 0200:
Registro K280: Correção de Apontamento – Estoque Escriturado
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração anterior, escriturado no Registro K200.
Prazo de entrega – depende da legislação estadual
O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI em São Paulo vence dia 20 de cada mês, conforme art. 10 da Portaria CAT 147/2009.
Assim, o bloco K referente janeiro/2019, deve ser informado na EFD-ICMS/IPI cujo prazo de entrega vence no próximo dia 20. Por enquanto para este grupo (III) o fisco está exigindo apenas os saldos dos estoques (K200 e K280).
O que diz o regulamento do IPI – Decreto nº 7.212/2010?
O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque será utilizado pelos estabelecimentos industriais, e equiparados a industrial, e comerciantes atacadistas, podendo, a critério da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ser exigido de outros estabelecimentos, com as adaptações necessárias (§ 2º do art. 444).
Art. 461. O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, modelo 3, destina-se ao controle quantitativo da produção e do estoque de mercadorias e, também, ao fornecimento de dados para preenchimento do documento de prestação de informações à repartição fiscal.
§ 1o Serão escriturados no livro os documentos fiscais relativos às entradas e saídas de mercadorias, bem como os documentos de uso interno, referentes à sua movimentação no estabelecimento.
§ 2o Não serão objeto de escrituração as entradas de produtos destinados ao ativo fixo ou ao uso do próprio estabelecimento.
§ 3o Os registros serão feitos operação a operação, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de produtos.
§ 4o A Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando se tratar de produtos com a mesma classificação fiscal na TIPI, poderá autorizar o estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial, a agrupá-los numa mesma folha.
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Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3,
conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970 (§ 10 à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09).
conforme previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970 (§ 10 à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09).
O varejo está obrigado ao Bloco K?
O comércio varejista não está obrigado a preencher o Bloco K, desde que não seja equiparado a industrial. Exemplo de equiparado a industrial: importador.
Para esclarecer esta questão, a SEFAZ-SP publicou a Resposta à Consulta Tributária nº 18842/2018. Confira ementa:
RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18842/2018, de 15 de Janeiro de 2019.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/01/2019.
Ementa
ICMS – Obrigações acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) – Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”) – Estabelecimento varejista.
I – Estabelecimento varejista não está obrigado a realizar a escrituração completa do Bloco K desde 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009.
II – Estabelecimento equiparado a industrial está obrigado à escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco “K”), na EFD ICMS IPI, desde 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, e com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido, nos termos do inciso III do § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2009.
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O estabelecimento industrial e o equiparado, assim como o atacadista devem observar as regras para preenchimento do Bloco K. Sob pena de ser autuado.
Se a sua empresa não está preparada para atender o Bloco K, procure se adaptar. Faltam poucos dias e a sua empresa pode ser autuada.
Legislação:
Convênio ICMS S/N de 1970 – art. 63 e 72
Ajuste SINIEF 02/2009 e 25/2016
Regulamento do IPI de 2010 – arts. 444 e 461.
São Paulo – Art. 216 do RICMS/00 e Portaria CAT 147/2009
FONTE : JORNAL CONTÁBEIS
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