sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

A obrigação da GRFGTS


A obrigação da GRFGTS estava prevista para fevereiro de 2019, conforme Circular nº 843 de 29/01/2019(Publicado no DOU em 31/01/2019) essa data foi alterada.

Desta forma, as entidades empresarias devem continuar utilizando os aplicativos SEFIP/GRFF para as guias de FGTS mensal e rescisório.


A GRFGTS deve entrar em vigor na competência agosto de 2019 para as empresas do primeiro grupo.

                                                                                 FONTE : eSocial/Receita federal

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