sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Compliance e gerenciamento de riscos corporativos são tendências fortes no Direito em 2019


Com o aumento de regras e medidas de combate à corrupção e fraudes em geral, a governança de riscos e políticas de compliance passam a ser ferramentas indispensáveis para empresas, especialmente para prevenir prejuízos decorrentes de questões ambientais, trabalhistas, fiscais e relativas às relações de consumo e ao direito digital, como a proteção de dados.

“Os empreendedores estão, finalmente, percebendo que compliance é investimento seguro, necessário e que dá retorno para a empresa, que sobe de nível no mercado


Pouco difundido em algumas regiões do Brasil, o compliance é um conceito fundamental que deve permear a cultura das organizações e que vem ganhando espaço entre os mais diversos setores da economia. O termo vem do verbo “to comply”, que significa estar em conformidade ou agir em conformidade. Esta designação foi incialmente pensada pelos norte-americanos, referindo-se às empresas que agiam de acordo com a legislação e com as normas éticas. Mais que uma questão jurídica, o compliance é um conceito que inspira novas configurações sociais daquilo que se pode esperar de uma cultura empresarial ética. Os últimos acontecimentos não deixam margem para dúvidas: desastres ambientais de grandes proporções como os de Mariana e Brumadinho, ambos em Minas Gerais, os inúmeros casos de vazamentos de dados privados dos usuários de plataformas digitais, empresas automotivas que fraudam sistema de emissão de poluentes, a maré de corrupção descortinada pelas operações policiais e os célebres processos judiciais delas decorrentes, só para ficar nos casos mais rumorosos e conhecidos do público.

Como resposta para esses desafios, despontam novos marcos legais e regulatórios com foco na prevenção à ocorrência de atos lesivos outrora impunes, exigindo de empresas e, também, do setor público, a otimização de sistemas de gerenciamento de riscos, com a instituição de ferramentas e metodologias tendentes a reduzir situações de fraudes, crimes e descumprimento de regras em geral. Sinal dos tempos, percebe-se s a crescente descoberta de novas tecnologias que primam pela transparência, como o E-Social e diversos mecanismos de órgãos como a Receita Federal e CGU, com inteligência artificial embarcada, para a detecção de ilícitos, tendências que devem recrudescer com a chegada ao Ministério da Justiça do ex-magistrado Sergio Moro, famoso por sua atuação na Operação Lava-Jato, que assim como toda a nova Administração Federal, situa como pilares de sua atuação o radical e intransigente combate ao crime organizado e à corrupção. A mensagem é clara: “não é mais possível burlar o sistema!”


Por essa razão, o compliance vem se tornando mais que simples jargão da moda, trata-se da evolução das corporações, em fina sintonia com o novo mindset impositivo de “cumprir as regras” para evitar prejuízos de difícil superação, quase como uma medida de sobrevivência para empresas que buscam evitar perdas financeiras ou desgastes em sua reputação, ainda que seja apenas para minimizar o estrago já causado por algum escândalo com implicações morais e legais, com óbvia repercussões econômicas.

Assim, o compliance está associado às medidas tomadas pelos administradores para que a empresa opere em conformidade com os regulamentos, leis e tratado internacionais que normatizam sua atividade produtiva no mercado, representando, assim, importante etapa da estrutura de governança corporativa. Nesse sentido, em um primeiro momento, o profissional de compliance regulariza a situação jurídica da empresa, garantindo que ela não será surpreendida com investigações ou embargos de sua atividade produtiva por não se conformar com a legislação vigente, por atos lesivos cometidos por colaboradores, terceiros, diretores, sócios ou acionistas. No caso da legislação anticorrupção (Lei 12.846/2013), a pessoa jurídica acusada responde independentemente de culpa de seus dirigentes (responsabilização objetiva), e as sanções são severas, a exemplo das multas que podem alcançar até 20% do faturamento bruto anual da companhia.

Por outro lado, há que se destacar a existência de um universo de normas jurídicas que também devem ser consideradas no desenvolvimento de um negócio. É o chamado compliance setorial, que é específico, entre outros campos, para questões ambientais, de defesa do consumidor e da concorrência, fiscais, trabalhistas, criminal e de proteção de dados e bens digitais. O campo de compliance digital, por exemplo, está em alta, especialmente após a entrada em vigor (em maio de 2018) do General Data Protection Regulation, da União Europeia (“GDPR”) e a promulgação, no Brasil, da Lei Geral de Proteção de Dados, com vigência prevista para agosto de 2020. No campo ambiental, destaque para a mudança de postura do Governo e da sociedade em geral com sucessivas catástrofes envolvendo o rompimento de barragem de rejeitos de minério. E no que toca ao compliance penal, cada vez mais as autoridades se preocupam com mecanismos que visam o combate à lavagem de dinheiro, como esclarece Romulo Palitot, especialista em Direito Penal Econômico e Compliance Criminal.

Portanto, um programa de compliance e integridade é uma ferramenta essencialmente interdisciplinar, ou seja, precisa conversar e conhecer bem cada uma das áreas e segmentos de uma empresa, especialmente aquelas áreas que estão expostas a maiores riscos. Assim, o Compliance Officer deve ser um profissional que conheça a atividade produtiva realizada pela empresa e que está conectado com a alta administração, inclusive participando dos procedimentos decisórios, de modo a evitar que a execução do planejamento da empresa represente risco de descumprimento da legislação e de aspectos éticos, como aponta a advogada Marina Lacerda Cunha Lima, especialista em Compliance e Direito Corporativo.

No viés econômico, ao adotar mecanismos de compliance, a empresa demonstra objetivamente ao mercado que seus gestores estão comprometidos tanto com a integridade nos negócios quanto em seguir as diretrizes éticas, regulatórias e contratuais. Com isso, uma empresa que possui programa de compliance é mais confiável e gera mais negócios, como ressalta o advogado Gustavo Rabay. “O compliance anda de mãos dadas com o empreendedorismo, sendo inconcebível pensar que a criação de políticas de integridade ou conformidade pode ‘engessar’ a empresa. Isso é uma visão ultrapassada. Um sistema eficiente de boas práticas de governança corporativa. Ao invés de ficar anos a fio aguardando a decisão judicial, o empresário prefere alinhar, com seu departamento jurídico, medidas preventivas que evitam dores de cabeça desnecessárias e custos elevados com litigância”, afirma Rabay

                                                                               FONTE:JORNAL CONTÁBIL

Nenhum comentário: