quarta-feira, 10 de julho de 2013

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

EXCLUSÃO DE SETORES (CONSTRUÇÃO CIVIL, COMÉRCIO VAREJISTA E OUTROS) MP 601/2012
 
 
Todos os setores que foram incluídos pelo art. 1º e 2º da  MP 601/2012  na regra da desoneração da folha de pagamento  (ex: setor de construção civil, dos  grupos 412, 432, 433 e 439 do CNAE 2.0 e comércio varejista elencados no Anexo II da Lei nº 12.546/2011 dentre outros), voltam a recolher a partir da competência de junho/2013, o percentual de 20% sobre a folha de pagamento sobre empregados e contribuintes individuais, deixando de recolher sobre o valor da Receita Bruta.
A MP 601/2012 , perdeu  a vigência por falta de aprovação conforme o Ato Declaratório n° 36 do Congresso Nacional,  no dia 03/06/2013 (conforme informação repassada através da Síntese Diária, Síntese Semanal e no setor especial de Desoneração sobre Folha de Pagamento). Salientamos que no período em que vigorou a MP n° 601/2012, para as atividades previstas nos art. 1º e 2º da referida MP e Anexos (produtos),  de acordo com o que expressa o §3° do art. 62 da CF/1988, as relações jurídicas definidas no período de vigência deverão ser disciplinadas por Decreto Legislativo, que deverá ser editado no prazo de 60 dias da perda da vigência. Caso não seja editado o Decreto no prazo de 60 dias, até sessenta dias após a perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência serão convalidadas.
Por fim, ressaltamos ainda, que o percentual de 3,5% para empresas que fazem cessão de mão de obra, na forma definida pelo art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, permanece para aquelas atividades que estão na regra da desoneração sobre folha de pagamento.
 
 
Fonte: Redação Econet Editora
 
 

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Obrigação Acessória. Empregadores Domésticos

 
Trabalhista e Social

Foi lançado no dia 03.06.2013 o Portal eSocial, com o Módulo Específico do Empregador Doméstico.
A Econet Editora disponibiliza a seus assinantes, na área especial Obrigações Acessórias, uma série de informações acerca do eSocial - Módulo Empregador Doméstico, ferramenta trabalhista em fase de implantação, disponível por enquanto somente em caráter facultativo. Esta ferramenta futuramente se tornará uma obrigação acessória, sendo ampliada de modo a abranger as demais categorias de empregadores.
Na área especial sobre o tema, o assinante irá encontrar as seguintes informações, separadas em guias de modo a facilitar a organização e visualização:

 
- Apresentação: visão geral sobre a obrigação acessória, com a definição, finalidade e destinação da mesma.
 
- Funcionalidades: indicação das principais funcionalidades do sistema
- Acesso: disposições a serem observadas quanto à forma de acesso e utilização dos serviços do Portal eSocial.
 
- Obrigatoriedade: considerações acerca da obrigatoriedade de cumprimento da obrigação acessória.
 
- Legislação Relacionada: normas legais que guardam relação com o assunto.
 
- Cadastro do Empregado: informações necessárias para fazer o registro do empregado doméstico no Portal eSocial.
 
- Links Úteis: indicação de links relacionados ao tema. 

Fonte: Redação Econet Editora