sexta-feira, 28 de junho de 2013

CONEXÃO SEGURA E CONECTIVIDADE SOCIAL - ICP CIRCULAR CEF 626/2013



Em 27/06/2013, foi divulgada a Circular CEF nº 626/2013, que além de revogar a Circular CEF nº 582/2012, estabeleceu as regras para a utilização dos certificados digitais via certificação digital ou em disquete conforme esclarecimentos abaixo:
1) Em relação ao MEI e a empresa optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo, podendo ser usados  os certificados  eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social - CNS - e do ambiente "Conexão Segura" como forma de atendê-los. O microempreendendor individual sem empregados está dispensado da obrigatoriedade de declaração de ausência de fato gerador.
2) Empresas que possuem o certificado eletrônico em disquete expedidos pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de empregados, podem utilizar o ambiente "Conexão Segura".
3) Novas empresas, exceto em relação aquelas incluídas no item 1 acima, constituídas após a obrigatoriedade da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, o canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social é por acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP.
4) Empregadores com CEI devem utilizar Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, devendo constar necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).
5) Por deliberação do Agente Operador do FGTS fica prorrogado o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos pela CAIXA em disquete, sendo que a sua revogação ou suspensão fica condicionada a prévia emissão de comunicado.
 
 
Fonte: site CEF
 

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Multas Referente a não entrega das Declarações Acessorias

  • DIPJ 2013

    

Multa por Atraso: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na declaração. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.


  •  SPED CONTÁBIL ECD 2012

 
Multa por Atraso: A multa pela apresentação extemporânea será de:

- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento; aplicando-se, também, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior, tenha, por algum motivo, alterado a forma de tributação ou tenha realizado evento de reorganização societária.

As multas acima terão redução de 50% quando for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.


  • FCONT 2013


Multa por Atraso: A multa pela apresentação extemporânea será de:

- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento; aplicando-se, também, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior, tenha, por algum motivo, alterado a forma de tributação ou tenha realizado evento de reorganização societária.
As multas acima terão redução de 50% quando for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de oficio.
 
 
Prazo de Entrega Até 28.06.2013.