DIPJ 2013
Multa por Atraso: 2% ao mês-calendário ou fração,
incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
informado na declaração. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
SPED CONTÁBIL ECD 2012
Multa por Atraso: A multa pela
apresentação extemporânea será de:
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada,
tenham apurado lucro presumido;
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou
fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração
apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento;
aplicando-se, também, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior,
tenha, por algum motivo, alterado a forma de tributação ou tenha realizado
evento de reorganização societária.
As multas acima terão
redução de 50% quando for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer
procedimento de ofício.
FCONT 2013
Multa por Atraso: A multa pela
apresentação extemporânea será de:
- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração,
relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada,
tenham apurado lucro presumido;
- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou
fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração
apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento;
aplicando-se, também, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior,
tenha, por algum motivo, alterado a forma de tributação ou tenha realizado
evento de reorganização societária.
As multas acima terão redução de 50% quando for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de oficio.
Prazo
de Entrega Até 28.06.2013.
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