quarta-feira, 26 de junho de 2013

Multas Referente a não entrega das Declarações Acessorias

  • DIPJ 2013

    

Multa por Atraso: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica informado na declaração. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.


  •  SPED CONTÁBIL ECD 2012

 
Multa por Atraso: A multa pela apresentação extemporânea será de:

- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento; aplicando-se, também, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior, tenha, por algum motivo, alterado a forma de tributação ou tenha realizado evento de reorganização societária.

As multas acima terão redução de 50% quando for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício.


  • FCONT 2013


Multa por Atraso: A multa pela apresentação extemporânea será de:

- R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido;

- R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo auto-arbitramento; aplicando-se, também, para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior, tenha, por algum motivo, alterado a forma de tributação ou tenha realizado evento de reorganização societária.
As multas acima terão redução de 50% quando for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de oficio.
 
 
Prazo de Entrega Até 28.06.2013.
 
 
 
 

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