Prorrogado Prazo 1 ano para implementação Lei 12741
As penalidades e multas para as empresas que não discriminarem em locais visíveis ou na nota fiscal os impostos embutidos no valor dos produtos e serviços só começarão a valer dentro de um ano. Embora a lei que determina a multa tenha entrado em vigor na segunda-feira, dia 10, o governo optou por ampliar o tempo até o começo as sanções para que as empresas possam se adaptar às regras novas. Isso significa que a medida anunciada agora vai adiar o prazo para que a lei comece a vigorar.
A Casa Civil divulgou nota em que afirma que ao longo deste ano o poder público vai promover ações de orientações educativas sobre a matéria e seu conteúdo.
Tanto a elaboração de proposta para regulamentação da Lei 12.741/2012 quanto a fiscalização vão ser coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, que foi implantada pelo governo em 2013.
A Casa Civil informou ainda que o prazo foi estendido devido aos vários pedidos recebidos e devido à complexidade da lei. Algumas empresas afirmam que ainda precisa que a lei seja regulamentada e por isso mesmo ainda não adequar o sistema informatizado de forma que possa cumprir às regras estabelecidas.
Através da lei o valor dos impostos deverá ser apurado sobre cada serviço ou mercadoria, até mesmo nos casos em que há regimes tributários e jurídicos diferentes dos varejistas, fabricantes e prestadores de serviços.
Assim, na nota fiscal deverá constar o valor de diversos impostos e tributos como IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ISS (Imposto Sobre Serviços), PIS/Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Cofins (Contribuição para (Financiamento da Seguridade Social); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
Fonte: texto da Medida Provisória 620/013, que prorroga a data de exigência
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