Quem deve realizar a EFD-Contribuições
Atualmente, estão obrigadas a apresentar a EFD-Contribuição PIS/Pasep e
Cofins, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real (janeiro de
2012), presumido ou arbitrado (janeiro de 2013), bem como as imunes e isentas
do imposto de renda cuja soma dos valores mensais das contribuições seja
superior a R$10 mil.
A partir de 1º de julho, a
obrigatoriedade recai também sobre instituições financeiras, empresas de
seguros privados, entidades de previdência privada, de capitalização, de
securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, operadoras de
planos de saúde, empresas particulares de serviços de vigilância e de
transporte de valores e agências de fomento.
A escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
vigora para pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas na Lei
nº 12.546/11, como serviços de Tecnologia da Informação, fabricantes de
vestuários e artigos têxteis, calçados, atividades de hotelaria, etc.
Periodicidade e prazo de entrega
Os arquivos da EFD-Contribuições devem ser enviados mensalmente até o
décimo dia útil do segundo mês seguinte aos fatos geradores.
Punições
Na perda do prazo, as empresas de Lucro Presumido podem ser multadas em
R$ 500,00 por mês ou fração, enquanto que a multa para as de Lucro Real ou
auto-arbitramento é de R$ 1,5 mil. Incorreção ou omissão de informações sujeita
a autuações de 0,2%, não inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês
anterior ao da entrega.
Ainda está prevista punição de R$ 1 mil por mês para falta de
atendimento à intimação da Receita.
Fica também o alerta, para o aspecto criminal das informações erradas,
que podem ser enquadradas como crime de sonegação fiscal, em consonância com o
artigo 1º, inciso II da Lei nº 4.729/65.
Fonte: Site Receita Federal.
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