quarta-feira, 15 de maio de 2019

Atenção aos prazos de entrega da ECD e ECF

O prazo da ECF e da ECD está se aproximando e é hora das empresas se agilizarem para preparar a entrega dessas declarações para a Receita Federal. Com certeza essas datas estão no seu planejamento tributário, não é mesmo? Não? Então é melhor ler este texto com muita atenção para evitar pagar multas! A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma declaração que substituiu a extinta “Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica”. Do outro lado, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substituiu a escrituração contábil em papel por versões digitais.

Agora que você já sabe o que é cada um desses documentos, é hora de entender a importância de preenchê-los adequadamente (e quando fazer isso!). Siga lendo!

Por que contratar um contador para fazer a ECF e ECD?

A ECF não só substituiu a antiga DIPJ, mas a expandiu: agora são 14 módulos de informações a serem preenchidos, com um sistema de rastreabilidade de informações muito mais complexo.
Parece complicado, não é mesmo? Para um contador especializado, isso é mais simples. Ele sabe como preencher esses documentos sem cometer erros, e garantir que sua empresa passe por esse processo de forma prática.

Prazo certo

O contador disponível também conhece o prazo de entrega específico para cada um desses documentos e, com isso, pode auxiliar sua empresa a se organizar e preparar todas as informações necessárias para que esse processo tributário seja resolvido rapidamente.
Menor risco de multas para sua empresa

Quando a ECF ou ECD são preenchidas erroneamente ou fora do prazo, sua empresa sofre com multas. Por exemplo, as empresas cujo regime tributário é o Lucro Real correm o risco de multa no valor de 10% do lucro líquido caso apresentem a ECF com erros ou omissões. Já entregar fora do prazo pode render R$ 500 de multa por mês-calendário.

O trabalho de um contador é evitar que essas multas sejam aplicadas na sua empresa, já que ele preencherá as declarações corretamente e no prazo adequado.
Quais as vantagens de estar em dia com essas obrigações?
Empresa regularizada

Como é evidente, a ECF e ECD são obrigações das empresas brasileiras. Portanto, não entregar esses documentos devidamente preenchidos e no prazo correto incorre em causar um conflito e deixar a empresa irregular.

Mais economia

Uma empresa irregular recebe multas, algumas bem altas (como já vimos). Esse tipo de situação causa perdas financeiras para a companhia. É muito mais econômico ter um contador (ou contratar um escritório de contabilidade) para lidar com esse processo tributário e evitar sofrer com essas cobranças.

Qual é o prazo para a entrega da ECF e da ECD?

A ECD deve ser entregue anualmente até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia de maio do ano seguinte ao ano calendário do documento. Ou seja, se estamos falando da ECD referente ao ano calendário de 2018, o prazo é até às 23:59:59 do dia 31 de maio de 2019.

O prazo muda um pouco em situações especiais (como cisão parcial ou total, incorporação, fusão ou extinção da empresa). Se esses eventos extraordinários ocorrem de janeiro a abril do ano calendário, a ECD deve ser entregue até o último dia útil de maio do mesmo ano. Se o evento ocorrer de maio a dezembro do ano calendário, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte.

Já o prazo da ECF segue a mesma lógica, só que em outro mês. No caso, o documento deve ser apresentado até às 23:59:59 do último dia útil de julho do ano seguinte ao ano da escrituração (em 2019, dia 31 de julho).

Em casos de situações especiais ocorridas entre janeiro e abril, o prazo é até o último dia útil de julho do mesmo ano. Se o evento ocorrer entre maio e dezembro, o prazo vai até o último dia útil do 3º mês seguinte.

                                                                          FONTE : JORNAL CONTÁBIL

segunda-feira, 13 de maio de 2019

O que é e para que serve o SPED Fiscal?


Conheça as nomenclaturas, erros, benefícios e muito mais sobre uma das obrigações do contribuinte: o SPED Fiscal.


Assim como o eSocial, o SPED Fiscal é uma das obrigações acessórias praticadas pelo contribuinte, que têm o objetivo de padronizar o fornecimento de informações fiscais das empresas (ICMS e IPI), assim como oficializar sua entrega através do envio via internet. Ou seja, trata-se de uma solução tecnológica, fornecida para digitalizar o processo de escrituração fiscal da Receita Federal do Brasil.

Confira tudo que você precisa saber sobre o SPED Fiscal.

Neste post estamos nos referindo exclusivamente ao Fiscal, mas apenas para conhecimento, existem outras  obrigações vinculadas ao projeto SPED:
  • SPED Contribuições
  • SPED Contábil
  • Escrituração Contábil Fiscal
  • Nota Fiscal Eletrônica
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • eSocial
  • EFD-Reinf
E para quem ainda não sabe, SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital.

A entrega da modalidade de escrituração Fiscal é realizada através de um arquivo no formato texto, que deve ser submetido ao Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pela própria Receita Federal. Aliás, a própria entidade fornece um guia bem completo com passo a passo e outras informações de interesse do contribuinte, para que este se sinta informado o suficiente para evitar qualquer tipo de problema ou imprevisto no momento da validação, otimizando assim ainda mais o processo.

Após a verificação, que confirma a inexistência de erros ou inconsistências de qualquer natureza, uma certificação é emitida e assinada por uma entidade credenciada.

Quais informações são fornecidas via SPED Fiscal?


Resumidamente, todas aquelas referentes ao ICMS e IPI das empresas. São elas:
  • Registros fiscais de entrada e saída (mercadorias, transportes, serviços com ICMS)
  • Apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas
  • Cadastros de produtos, estabelecimentos, clientes, fornecedores
  • Informações adicionais
  • Dados de produção (o que foi produzido, entrou e saiu)
  • Estoque / Inventário
  • CIAP – Controle de Crédito de ICMS (como no caso de quais os ativos imobilizados podem ter gerado crédito para a empresa)
  • Informações específicas de alguns segmentos (combustíveis, energia elétrica, medicamentos etc)

Quais os erros mais comuns cometidos no momento da transmissão do SPED Fiscal?

Apesar de ter um preenchimento bastante detalhado e contar com um manual bem completo fornecido pelo Governo, existem alguns erros que podem ser facilmente evitados e que podem poupar muita dor de cabeça no momento da entrega. Listamos abaixo alguns dos mais comuns para que você já esteja atento no momento do preenchimento do seu SPED:

Errar no valor total do documento fiscal

A principal causa desta ocorrência é a desatenção dos funcionários no momento de somar os valores no momento de informar ao sistema. Porque como os dados de emissão de NF-e também são declarados, no momento de confrontar os números, há discrepâncias. Por isso é importante deixar a equipe ciente de que o trabalho feito com desatenção é sempre feito duas vezes e atrapalha muito a produtividade de todos.

Informar os documentos com sequência numérica incorreta

Quem trabalha na área fiscal de qualquer empresa, sabe que o volume de notas fiscais eletrônicas emitidas diariamente é altíssimo, assim com o número de cancelamentos é proporcionalmente grande. No momento de enviar esses dados ao SPED Fiscal, se a empresa esquecer de informar inclusive as canceladas, a quebra na numeração pode gerar bastante retrabalho da equipe. E como fazer esse trabalho sem erro? Com um bom ERP, como o da Senior Sistemas, que automatiza este processo e evita esse tipo de problema no momento da transmissão dos dados.

Nomenclatura Comum do Mercosul com alíquotas erradas

Apesar de não ser novidade pra ninguém que a NCM é atualizada periodicamente, muitas empresas acabam por esquecer de fazer atualização no seu sistema de emissão de notas – e, atualmente, esse erro pode ser traduzido pelo governo como uma tentativa de evasão fiscal. Para evitar este transtorno, esteja atento às atualizações, ou conte com um bom ERP que permita esta atualização – como é o caso da solução da Senior Sistemas.

Utilizar códigos e descrições discrepantes


Um erro muito mais comum do que se imagina é quando diferentes códigos descrevem a mesma mercadoria ou o contrário: mesmo códigos descrevem diferentes mercadorias. Uma pequena distração que pode custar até multa para as empresas. Para resolver esta questão, quando o volume de transações é alto e torna-se impossível a checagem manual de cada nota emitida, é adotar um software que realize essas conferências automaticamente. O resultado é segurança para a sua empresa e maior produtividade para a sua equipe.

Apresentar blocos de movimentação abertos

Como se sabe, cada bloco do SPED Fiscal possui um registro de abertura e um de encerramento. E o que acontece com muita frequência é que os blocos são abertos e quando a operação não é concluída, não são fechados. O resultado é que no momento da entrega o programa sinaliza a falta de blocos – já que os que estão abertos, não são contados. A resolução para a questão é muito simples: sempre que abrir um bloco, é necessário providenciar seu encerramento, ainda que não haja nenhum dado a ser informado. Desta maneira, a contagem segue normalmente e o sistema não acusa qualquer inconsistência.

Só o governo ganha com o SPED Fiscal?

A boa notícia é que não, as empresas também tem ganhos significativos com a adoção do SPED Fiscal, ainda que obrigatória. Um deles é a agilidade no processo, já que entre baixar o PVA do SPED, preenchê-lo e enviá-lo leva-se em média 2h, muito menos tempo do que se perdia ao fazer todas as outras declarações anteriores, agora compiladas em uma só.

A redução de gastos com papel e deslocamentos da equipe também é bastante reduzido, sem falar nos profissionais que passavam várias horas por dia realizando tarefas operacionais. Longe de provocar a redução de pessoal como muita gente teme, a tecnologia existe para tornar o trabalho de todos muito mais produtivo e estratégico, já que o rendimento de todos aumenta e muito, retornando em mais ativos para a empresa.

                                                                             FONTE: BLOG DA SENIOR