sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Prazo para entrega Comprovante de Rendimentos

A fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá fornecer à pessoa física beneficiária, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente àquele a que se referirem os rendimentos, documentos comprobatórios, em uma via, com indicação da natureza e do montante do pagamento, das deduções e do imposto retido no ano-calendário de 2011, conforme modelo oficial. (IN RFB nº 1215/2011, art. 2º e 3º). O não fornecimento do comprovante quando obrigatório, pode gerar multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento.
É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Denegação de autorização

O Coordenador da Administração Tributária, através do Comunicado CAT nº 005/2012 (DOE de 18.02.2012), trouxe esclarecimentos sobre a denegação da Autorização de Uso da NF-e, pela Secretaria da Fazenda, devido à irregularidade cadastral do destinatário, a partir de 01 de março de 2012, relativamente às operações internas.


Para que não ocorra essa denegação, o destinatário paulista deverá constar, no CADESP ( Cadastro de Contribuinte de ICMS ) , com a situação cadastral ativa, ou com outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias.


Ressalte-se não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado à inscrição no CADESP.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

SEFAZ-SP passará a DENEGAR autorização Uso NFE

A partir de 01/03/2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme disposto no incoso II do artigo 13 da Portaria CAT 162/08.

Este procedimento poderá acarretar um fato muito relevante aos contribuintes emitentes da NFe:
Denegar uma Nota Fiscal Eletrônica NFe significa que o o contribuinte destinatário esta com alguma irregularidade no caso perante a SEFAZ-SP, porem não é bloqueada a emissão da NFe.
Entretando conforme Art 527 do Convenio ICMS operações sem consulta a Receita e Sefaz:



O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades ( Lei 6.374/89,art.85, com alteração das Leis 9.399/96, art.1°, IX, e10.619/00, arts.1º, XXVIIaXXIX, 2°,VIIIaXIII, e 3º, III):



IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:



b) emissão de documento fiscal que consignar declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço; emissão de documento fiscal que não corresponder a saída de mercadoria, a transmissão de propriedade da mercadoria, a entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, aprestação ou a recebimento de serviço -multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal;



. Perdas de creditos de impostos ICMS, PIS, COFINS.



. Multas.



. Retenção de Mercadorias em Transito.



. Transação considerada Inedônia.



. Devolução do Arquivo Magnético.





SEFAZ - Substituição Certificado V2 ICP-Brasil

A partir de 27/02/2012 o certificado do ambiente de produção da NF-e da SEFAZ/SP será substituído pelo certificado da versão V2 da ICP-Brasil. Recomendamos que os contribuintes que utilizam aplicativos próprios para emissão de NF-e providenciem o quanto antes a instalação da nova cadeia ICP-Brasil V2, sem desinstalar a cadeia atual, para evitarem problemas de conexão. O ambiente de homologação da SEFAZ/SP estará com a nova cadeia instalada a partir do dia 17/02/2012, e o Emissor de NF-e gratuito já está atualizado com a cadeia nova.

O procedimento para atualização da nova cadeia de certificação pode ser consultado
aqui




Comunicado SEFAZ aos usuários da NFE

A SEFAZ/SP fará uma parada para manutenção em seus sistemas da NF-e iniciando no próximo Sábado, dia 25/02/2012 das 22h00 até as 10h00 do Domingo dia 26/02/2012. Neste período os contribuintes poderão utilizar quaisquer alternativas de contingência previstas na legislação, inclusive o SCAN, que estará ativo junto ao Ambiente Nacional da Receita Federal.