terça-feira, 30 de abril de 2013

Aproveite Clientes WK Sistemas

Clientes WK Sistemas tem acesso a uma vasta videoteca sobre os modulos da Solução Radar e disponivel gratuitamente a seus usuários.

Esta é mais uma forma de manter os seus usuários atualizados em grande parte dos recursos da Solução Radar.

Disponivel atraves do Portal do cliente:  http://www.wk.com.br/Portal/VideoAulas.aspx

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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Empresas e Entidades do terceiro setor entram na obrigatoriedade do SPED

As  Entidades e  Empresas que fazem parte do terceiro setor precisam começar a se estruturar para a obrigatoriedade na entrega do SPED conforme decreto 7979 publicado em 8 de Abril de 2013.
 
Segue integra do docreto abaixo:
 
Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013


DOU de 9.4.2013

Altera o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º O Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas,mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
...........................................................................................................
§ 2º O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável." (NR)
"Art. 3º .....................................................................................
...........................................................................................................
III - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 4º .....................................................................................
Parágrafo único. O acesso previsto no caput também será possível aos empresários e às pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, em relação às informações por eles transmitidas ao Sped." (NR)
"Art. 5º .....................................................................................
...........................................................................................................
§ 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá solicitar a participação de representantes dos empresários, das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, e
de entidades de âmbito nacional representativas dos profissionais da área contábil, nas atividades relacionadas ao Sped." (NR)
 Art. 2º Ato do Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentará forma e prazo para início da exigência em relação às alterações promovidas por este Decreto.
 
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
 
 
Fonte: site Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br


sexta-feira, 26 de abril de 2013

ATENÇÂO !!!! Dia 30 Abril último dia para entrega IRPF.


O prazo final para entrega da declaração é o dia 30 de abril de 2013 (terça-feira) às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

A Receita Federal vem alertando para o risco dos contribuintes deixarem para enviar a declaração nos últimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos no site da Receita.

Multa por apresentação fora do prazo

O contribuinte obrigado a entregar a DAA 2013 que perder o prazo de apresentação estará sujeito à multa calculada da seguinte forma:

- existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o  imposto devido, ainda que integralmente pago, observados o valor mínimo de R$ 165,74, e valor máximo de 20% do imposto devido;

- não havendo imposto devido, aplica-se a multa de R$ 165,74.
 
Fonte: Site Receita Federal